TJDFT - 0116274-50.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 01:22
Recebidos os autos
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13/08/2021 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
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15/07/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:58
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 02:58
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 17:06
Recebidos os autos
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16/04/2021 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 18:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0116274-50.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNO XAVIER RIBEIRO, LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, PLASTICA MODERNA CLINICA DE ESTETICA LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2021 14:23:36.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
23/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
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16/03/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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