TJDFT - 0707338-25.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:07
Outras decisões
-
29/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707338-25.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIOGO DOS SANTOS REU: USEBENS SEGUROS S/A, BANCO J.
SAFRA S.A REVEL: SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 187308428, uma vez que qualquer tipo de impugnação à penhora deve ser apresentada diretamente no Juízo que determinou a penhora.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
22/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:38
Indeferido o pedido de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *67.***.*79-15 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
22/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707338-25.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIOGO DOS SANTOS REU: USEBENS SEGUROS S/A, BANCO J.
SAFRA S.A REVEL: SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de Penhora registrada no Rosto dos presentes autos, em desfavor do ESPÓLIO DE MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, revogo a decisão de ID. 185714588, no que concerne à expedição de Alvará de Levantamento em favor do Espólio.
Proceda-se à expedição em relação ao Alvará referente ao patrono do Espólio, uma vez que os referidos valores não podem ser retidos.
Ademais, expeça-se ofício para o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, a fim de que informe se houve a preclusão da decisão que determinou a penhora neste Processo, referente aos autos de nº 0700689-62.2022.8.07.0001, informando a existência de valores reservado no importe R$ 49.089,34, disponíveis para transferência.
Oficie-se via comunicação entre órgãos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
08/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:36
Outras decisões
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707338-25.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIOGO DOS SANTOS REU: USEBENS SEGUROS S/A, BANCO J.
SAFRA S.A REVEL: SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor: a) da parte AUTORA, no valor de R$ 49.089,34, conforme comprovante de ID. 185517784, acrescido de juros e correção monetária, se houver. b) do PATRONO parte AUTORA, no valor de R$ 5.890,72, conforme comprovante de ID. 185517786, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
DEFIRO a transferência para a conta indicada no ID. 185522118.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:43
Deferido o pedido de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *67.***.*79-15 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
05/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707338-25.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIOGO DOS SANTOS REU: USEBENS SEGUROS S/A, BANCO J.
SAFRA S.A REVEL: SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença ao ID. 184206867, requerendo a intimação da parte requerida para pagamento espontâneo do débito.
A parte requerida se manifestou ao ID. 184784679 informando a impossibilidade de acessar o sistema para geração da guia, e requerendo auxílio para manejo do SISTJWEB.
DECIDO.
Primeiramente, ressalto que as informações necessárias para a emissão da guia poderiam ser acessadas por simples consulta ao site deste Tribunal de Justiça, sem necessidade de intervenção do Juízo.
Conforme consulta feita nesta data no site do TJDFT, por meio do endereço https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/emissao-guias/deposito-judicial, para a emissão de guia judicial para pagamento, poderá a parte requerida acessar o atalho "EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL" constante referida página, no qual, após o acesso, consta a informação de que a "emissão foi desativada no SISTJWEB", devendo o depósito ser feito por meio do endereço "https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos", página cujo o redirecionamento é automático pelo caminho acima descrito.
Após o acesso, deverá a parte inserir os dados do processo para emissão da guia, informando endereço válido para a recebimento dessa.
Desta forma, em atenção ao princípio da cooperação, confiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida comprovar o pagamento, sob pena de deflagração da fase de Cumprimento de Sentença.
Vindo aos autos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:25
Outras decisões
-
29/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:33
Juntada de termo
-
19/01/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de USEBENS SEGUROS S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de USEBENS SEGUROS S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de USEBENS SEGUROS S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de USEBENS SEGUROS S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2022 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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