TJDFT - 0021622-90.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:32
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:32
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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14/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2024 18:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/09/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021622-90.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal.
Terceiro interessado informou a arrematação do imóvel de matrícula n. 245579 (3º CRIDF), requerendo o levantamento do registro de penhora sobre a matrícula do referido bem.
Intimado, o exequente requereu informações complementares ao Juízo da arrematação. É o breve relato.
DECIDO.
As informações complementares requeridas pelo exequente são desnecessárias, haja vista que a arrematação noticiada nos autos foi realizada no bojo da execução fiscal n. 0021618-53.2015.8.07.0018, a qual tramita neste Juízo e tem, no seu polo ativo, o Distrito Federal, pelo que a consulta a eventuais documentos que entende pertinentes pode ser feita pelo próprio exequente a qualquer tempo.
Ante o exposto, considerando que o imóvel de matrícula n. 245579 (3º CRIDF) foi arrematado em outra execução fiscal – anexo -, determino o levantamento do registro de penhora que pesa sobre o referido bem, oriundo deste feito.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Custas e emolumentos pela parte interessada.
Aguarde-se a distribuição do produto da arrematação nos autos da arrematação na ordem de preferência legal.
Feito, cumpra-se a suspensão determinada na decisão precedente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 13:17
Deferido o pedido de FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
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28/09/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 20:09
Recebidos os autos
-
06/08/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021622-90.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros, formulado pelo Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que já houve o deferimento de penhora de imóveis que estavam registrados em nome da executada para garantir a presente execução, consoante decisão de págs. 76/77 do ID 43670644.
Ademais, no pedido de penhora aviado pelo exequente, não restou demonstrado que o valor dos bens penhorados era insuficiente para garantir a totalidade da dívida exequenda.
Destarte, INDEFIRO, com fulcro no art. 851 do CPC, o pedido de penhora aviado pelo exequente.
No mais, à época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções.
Com a digitalização, as demandas que antes tramitavam apensas passaram a ter cursos autônomos.
Apesar disso, verifica-se que há penhora conjunta de bens imóveis deferida na decisão de págs. 76/77 do ID 43670644, a qual foi efetivada nos autos do processo 0021614-16.2015.8.07.0018 (cf. pág. 86 do ID em referência), servindo de garantia para o presente feito e os demais processos apensos.
Nesse contexto, tendo em vista que a quitação do débito exequendo depende da alienação em hasta pública dos bens penhorados na Execução Fiscal acima mencionada, suspenda-se o presente feito até o desfecho desse procedimento naqueles autos.
Registra-se também que eventual pedido de substituição de penhora deve ser formulado nos autos em que a constrição foi efetivada, ou seja, na execução nº 0021614-16.2015.8.07.0018. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 01:46
Recebidos os autos
-
10/02/2021 01:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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19/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021622-90.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da documentação acostada aos autos pelos interessados. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 18:23
Recebidos os autos
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31/12/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/01/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 19:54
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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17/01/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 23:12
Juntada de Certidão
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19/12/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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