TJDFT - 0010107-13.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 17:33
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/11/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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06/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 20:09
Recebidos os autos
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26/09/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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24/04/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/01/2022 10:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
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14/12/2021 23:03
Recebidos os autos
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14/12/2021 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2021 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2021 19:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DEUX MARIE BOUTIQUE E CONFECCOES LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO DE LIMA RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010107-13.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEUX MARIE BOUTIQUE E CONFECCOES LTDA - ME, MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES ESPÓLIO DE: LUCIANO DE LIMA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 18:56
Recebidos os autos
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19/03/2021 18:56
Declarada incompetência
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20/10/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2020 17:40
Juntada de Certidão
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18/08/2019 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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