TJDFT - 0715236-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/06/2025 07:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:10
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715236-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RICARDO BRIZOLIM - ME, BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, RICARDO BRIZOLIM DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD em busca de declarações do Imposto de Renda da executada, uma vez que a última pesquisa realizada não logrou êxito em localizar patrimônio passível de expropriação para a satisfação do débito em execução nestes autos.
Além disso, o exequente não demonstrou a existência de indícios de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, nada indicando que a mera reiteração de diligências já empreendidas por este Juízo trará resultados diferentes e efetivos para a tutela jurisdicional almejada.
Saliento, por fim, que a consulta ao sistema INFOJUD constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. 2.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:50
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 15:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/07/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715236-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RICARDO BRIZOLIM - ME, BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, RICARDO BRIZOLIM DECISÃO Em cumprimento à determinação contida no acórdão proferido pela c. 8ª Turma Cível do TJDFT no Agravo de Instrumento de autos n.º 0728155-97.2023.8.07.0000 interposto pela parte exequente, no qual se deu provimento ao pleito recursal para fins de reforma da decisão de id. 161884145 (id. 201153531), promova-se a "penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da empresa devedora, desde que não inviabilizem o exercício da atividade empresarial, conforme os parâmetros da Lei 8.009/1990 e do Código de Processo Civil".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:45
Outras decisões
-
21/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:05
Outras decisões
-
10/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715236-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RICARDO BRIZOLIM - ME, BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, RICARDO BRIZOLIM DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por RICARDO BRIZOLIM - ME e OUTROS no id. 178278096, referente ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, da importância total de R$ 6.789,10, encontrada em contas de titularidade dos executados.
Conforme espelho de consulta de id. 177351612, foram bloqueados R$ 459,63 em contas de titularidade do executado Bruno Douglas (R$ 88,25, junto ao Banco Santander Brasil S/A; R$ 79,23, junto ao Banco BRB; R$ 280,10 junto ao Banco do Brasil; R$ 12,05 em conta mantida junto ao Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA.); R$ 6.318,07 em contas vinculadas à empresa executada Brazilian American Burgers LTDA (R$ 5.880,22, junto ao Banco Santander S/A e R$ 437,85, junto ao Banco Bradesco); e R$ 11,40 em conta de titularidade do executado Ricardo Brizolim mantida junto ao Banco do Brasil.
Alegam que as constrições são indevidas, pois, anteriormente ao bloqueio, as partes estavam em tratativas de acordo, bem como pelo fato de os valores constritos não ultrapassarem o teto de 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis.
Pugnam, assim, pelo desbloqueio e, também, pela designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Juntam documentos.
Devidamente intimado, o impugnado/exequente se manifestou, conforme id. 188350870. É o breve relatório.
DECIDO.
As alegações trazidas à baila pelos executados, ora impugnantes, não são hábeis a desconstituir a penhora SISBAJUD realizada nos autos.
O fato de estarem as partes em tratativas de acordo de forma extrajudicial, sem qualquer manifestação do exequente nos autos no sentido de requerer a suspensão dos atos executórios, não é fato impeditivo para adoção de medidas constritivas inerentes ao feito executivo, conforme tentam fazer crer os impugnantes.
Assim, não há que se falar em nulidade da penhora SISBAJUD de id. 177351612.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada.
Após preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos valores penhorados, em favor do exequente, de R$ 6.789,10, acompanhado das atualizações e correção monetária inerentes, conforme id. 177351612, o qual ficará disponível eletronicamente no sistema PJe.
Caso prefira expedição de ofício de transferência dos valores, o exequente deverá informar, impreterivelmente, no prazo de 05 dias, os dados bancários respectivos, o que fica deferido desde já.
Além disso, cumpra-se o acórdão proferido nos autos do AgI nº 0728155-97.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão de id. 161884145 e "deferir a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da empresa devedora, desde que não inviabilizem o exercício da atividade empresarial, conforme os parâmetros da Lei 8.009/1990 e do Código de Processo Civil", conforme ternos do Ofício de id. 172556771.
Expeça-se IMEDIATAMENTE o respectivo mandado de penhora.
Sem prejuízo, ante a possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação, via CEJUSC-BSB.
Encaminhem-se os autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 10:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:07
Indeferido o pedido de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES - CPF: *82.***.*58-02 (EXECUTADO), RICARDO BRIZOLIM - CPF: *86.***.*87-91 (EXECUTADO) e RICARDO BRIZOLIM - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
29/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/11/2023 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:36
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715236-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RICARDO BRIZOLIM - ME, BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, RICARDO BRIZOLIM DECISÃO Ciente do Despacho de id. 165413609, oriundo da 8ª Turma Cível.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:49
Outras decisões
-
17/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE), BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES - CPF: *82.***.*58-02 (EXECUTADO), RICARDO BRIZOLIM - CPF: *86.***.*87-91 (EXECUTADO) e RICARDO BRIZOLIM - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (EXECUT
-
11/04/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:30
Indeferido o pedido de RICARDO BRIZOLIM - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
31/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 05:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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