TJDFT - 0706324-68.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 16:38
Desentranhado o documento
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03/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD em conta da 2ª executada.
Alega a requerida que a quantia bloqueada em sua conta da Caixa Econômica Federal (R$ 593,35) é decorrente de poupança e advinda de benefício assistencial.
Ouvido, o credor concordou com a liberação do valor.
DECIDO.
Diante das alegações da parte ré e da concordância do credor, reconheço a impenhorabilidadae da quantia recebida pela parte a título de Bolsa Família.
Nos termos do art. 833, IV do NCPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Por outro lado, os demais valores bloqueados são irrisórios diante do montante devido, de modo que, à luz do art. 836 do CPC - que dispõe que não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto encontrado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, desconstituo a constrição e determino a devolução de todas as quantias bloqueadas à 2ª ré.
Fica a executada intimada a indicar dados de conta para a qual devam ser restituídos os valores, em 5 (cinco) dias.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o montante bloqueado.
Por outro lado, ao contrário do que afirma o credor, não foram encontrados veículos dos executados livres de restrição.
Fica o exequente intimado a juntar planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, e a indicar outros bens penhoráveis dos devedores, sob pena de suspensão do processo pelo art. 921, §1º do CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
27/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:15
Deferido o pedido de SAMARA NUNES GUIMARAES - CPF: *35.***.*51-78 (EXECUTADO).
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03/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ante a impugnação da parte executada do bloqueio judicial em sua conta bancária de Id 219303104 e seguintes, ao autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 20:58:16.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
17/12/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:58
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/09/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os executados, apesar de intimados, não apresentaram manifestação, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação ou se requer o prosseguimento do feito.
Caso requeira o prosseguimento, apresente planilha atualizada do débito, devendo decotar os valores recebidos.
Se houver apresentação do débito, proceda-se à pesquisa de ativos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/08/2024 21:15
Recebidos os autos
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10/08/2024 21:15
Outras decisões
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08/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte Ré para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 204089590, prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 11:37:28.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
23/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO Faço os autos conclusos acerca do acordo entre as partes.
Sem prejuízo, a parte ré para ciência do id 171617252.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 17:44:09.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
13/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição id. 168976478.
Prazo: 05(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 19:44:04.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
30/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706324-68.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de proposta de acordo de ID 165893455, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 11:51:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
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19/01/2023 19:36
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:43
Publicado Petição em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:53
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 07/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 05/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
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21/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2020 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 13:35
Recebidos os autos
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10/06/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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