TJDFT - 0718033-77.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:40
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/10/2024 21:13
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:58
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718033-77.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO Requerido: GABRIELA PESSOA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 181552012.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado anteriormente, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.".
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:07:44.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718033-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: GABRIELA PESSOA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 182079249, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 20:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:56
Outras decisões
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09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:20
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 20:56
Juntada de Certidão
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28/07/2023 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 23:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718033-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: GABRIELA PESSOA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 155666513 (R$ 300,00), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 22:01
Recebidos os autos
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18/07/2023 22:01
Outras decisões
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17/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2023 10:17
Juntada de consulta sisbajud
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11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 02:43
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 16:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 21:38
Expedição de Alvará.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
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03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 11:56
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:02
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 04:11
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
14/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 18:36
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2019 17:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 12/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2019 04:24
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 19:06
Expedição de Alvará.
-
12/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:41
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 19:31
Juntada de Certidão
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22/06/2019 04:38
Decorrido prazo de GABRIELA PESSOA AMORIM em 21/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 07:02
Publicado Edital em 16/05/2019.
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15/05/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 04:30
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 04:56
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 21:17
Recebidos os autos
-
27/02/2019 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2019 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 03:55
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 14:51
Recebidos os autos
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06/02/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2018 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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