TJDFT - 0707163-07.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:21
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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09/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707163-07.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707163-07.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 159681183 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 160373246 exclusivamente quanto ao crédito retroativo e/ou multa devidos ao autor.
Ressalto que o pedido de destacamento dos honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que eles sejam lícitos, não é possível, pois eles não têm eficácia executiva, sendo ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
Int.
Após a expedição dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2023 16:26
Outras decisões
-
27/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707163-07.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o patrono do exequente para juntar contrato de honorários observando as formalidades do art. 595 do Código Civil, com assinatura a rogo e assinatura de duas testemunhas, sob pena de indeferimento do destaque de honorários contratuais.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:00
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*34-43 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/01/2023 20:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/01/2023 14:25
Transitado em Julgado em 17/12/2022
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2022 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 18/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
13/05/2022 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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