TJDFT - 0705846-40.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
26/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:11
Outras decisões
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:27
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Edital.
-
02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Outras decisões
-
22/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:09
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicação
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05/11/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicação
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23/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 02:16
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:46
Expedição de Edital.
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10/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
EDUARDO SCHMITZ para as providências cabíveis.
Origem: 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0705846-40.2018.8.07.0006 Autor(es): BANCO DO BRASIL SA Réu(s): VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO 1º PREGÃO Data e hora: 05/11/2024 15:50 2º PREGÃO Data e hora: 08/11/2024 15:50 Local: https://clicleiloes.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
Brasília, 18/09/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
20/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705846-40.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Designe-se nova hasta para alienação do imóvel descrito na matrícula de ID. 517695900.
Mantenho o valor de avaliação de ID. 121052998, R$ 1.900.000,00.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação de do bem penhorado.
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, retornem os autos para análise do pedido de alienação do bem por valor inferior.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
10/08/2024 10:16
Outras decisões
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Outras decisões
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:11
Outras decisões
-
21/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:29
Outras decisões
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:52
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:05
Expedição de Edital.
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31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:45
Outras decisões
-
25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:25
Publicado Edital em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0705846-40.2018.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Processo n.: 0705846-40.2018.8.07.0006 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ 00.***.***/0001-91).
Advogado(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB/DF 67.961).
Réu(s)/Executado(s): VICTOR JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO (CPF *25.***.*85-91).
Advogado(s): VICTOR JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO (OAB/DF 43.110).
O Excelentíssimo Dr.
Clodair Edenilson Borin, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 04/09/2023, às 14:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 06/09/2023, às 14:30 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 165279448).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma gleba de terras, com a área de 95 alqueires, de cultura e campos, sito na Fazenda denominada Jacaré – Poções, Colinas do Sul/GO, compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: começa na rodovia que vai para a Fazenda Real, na divisa com Ariovaldo; daí, segue margeando a dita Rodovia e por cerca de arame, até a divisa com Antônio; daí, defletindo-se pela direita segue reto dividindo com Antônio até a divisa com João Preto, dai, ainda pela direita, segue confrontando com João Preto, até a grota da Baixa Funda; daí por uma cerca de arame margeando a Grota, até a divisa com Ariovaldo daí, defletindo ainda pela direita e por cerca de arame confrontando com Ariovaldo até a rodovia que vai para a Fazenda Real até o ponto onde se deu início estas divisas.
Matrícula sob nº. 1.517 do Cartório de Colinas do Sul/GO.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação em 11 de março de 2022 (ID 121052998). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 19.07.2023) consta registrado: que o imóvel pertence a Ariovaldo Luiz Bonner Junior (R.1); Constituição de Servidão Administrativa para Passagem de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, sendo adquirida a área de 179.834,66m², ou seja 17.98,34 ha, em favor de Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. (R.2); Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A (R.3, R.4, R.5 e R.6); e Penhora Autos nº. 0705846-40.2018.8.07.0006 da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF – presentes autos (R.7).
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 278.111,94 (duzentos e setenta e oito mil, cento e onze reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 07/07/2023 (ID 162997128).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 20 de julho de 2023.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:49
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705846-40.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO o valor da avaliação de ID. 121052998.
Diante do manifesto desinteresse do exequente em adjudicar o bem descrito ao ID. 54476777, determino que seja alienado em leilão público, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação de cada bem penhorado (ID. 121052998).
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, cumpra-se a decisão de ID. 160731274.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:43
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:28
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:15
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:19
Recebidos os autos
-
04/11/2020 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 22:12
Transitado em Julgado em 06/11/2018
-
14/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:23
Expedição de Termo.
-
27/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2019 23:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 16:55
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 21:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:55
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 16:16
Recebidos os autos
-
02/08/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:23
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:17
Decorrido prazo de VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 16:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2019 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
25/02/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2018 14:23
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/11/2018 12:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
07/11/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 08:44
Decorrido prazo de VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 02:34
Publicado Sentença em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 16:52
Recebidos os autos
-
04/10/2018 16:52
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2018 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 16:13
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:57
Decorrido prazo de VICTOR JOSE RODRIGUES DE CASTRO em 11/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 20:55
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
13/07/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
13/07/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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