TJDFT - 0709269-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709269-93.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de alvará judicial movida por GENERALI BRASIL SEGUROS S A em face do DETRAN DF com a finalidade de obter a transferência dos veículos de Placas JHE8488 e JGH2081 mediante emissão de CRV.
Contestação sem preliminar e ou prejudicial de mérito no ID 175124766.
Réplica no ID 178921360.
Sem especificação de provas.
Sem gratuidade de justiça, sem recurso incidente e sem intervenção do MP neste feito.
Na peça de ID 183296233 a autora apresenta comprovante de pagamento dos débitos de licenciamento dos veículos descritos na inicial, em atendimento a ordem de ID 180383512.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda, qual seja, verificar se a autora preenche os requisitos legais para a transferência dos veículos listados na inicial, independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 23:34:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709269-93.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 5 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:15:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:38
Deferido o pedido de GENERALI BRASIL SEGUROS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 21/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 13:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 13:14
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:07
Declarada incompetência
-
15/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709304-98.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Moraes Campos
Advogado: Fernanda Pacheco Serpa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 02:39
Processo nº 0709320-07.2023.8.07.0018
Eryal Empreendimentos e Participacoes Lt...
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Davi Lucena de Assuncao Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 12:25
Processo nº 0709308-44.2023.8.07.0001
Orlando Amantea Neto
Contacty Servicos de Informacoes Cadastr...
Advogado: Rafael Capatti Nunes Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 14:02
Processo nº 0709306-29.2023.8.07.0016
Mauro Lucio de Barros
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 12:15
Processo nº 0709256-82.2022.8.07.0001
Luzia Nunes Freires
Autorizada Cell Servicos e Comercio de I...
Advogado: Vanessa Oliveira Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 15:27