TJDFT - 0709464-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 08:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:00
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:49
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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18/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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14/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:26
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:25
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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