TJDFT - 0022903-95.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de MESSIAS FROES DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/07/2021 10:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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26/07/2021 10:04
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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23/07/2021 14:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/07/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:30
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 12:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022903-95.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MESSIAS FROES DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2020 13:19
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:03
Expedição de Alvará.
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18/09/2020 06:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 01:25
Recebidos os autos
-
18/09/2020 01:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/09/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2020 02:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 07:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
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27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2020 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2020 20:02
Mandado devolvido dependência
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20/01/2020 08:07
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 15:47
Juntada de Certidão
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20/11/2019 22:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 17:39
Recebidos os autos
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06/11/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
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21/10/2019 14:22
Recebidos os autos
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17/10/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
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13/10/2019 22:34
Recebidos os autos
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13/10/2019 22:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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06/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
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19/02/2019 12:08
Decorrido prazo de MESSIAS FROES DA SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2019.
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25/01/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 14:28
Juntada de Certidão
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22/01/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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