TJDFT - 0709849-69.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 23:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 23:57
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO BRITO DOS REIS GRANJEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709849-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO BRITO DOS REIS GRANJEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2024 19:19
Outras decisões
-
09/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709849-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO BRITO DOS REIS GRANJEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:31:14.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:40
Outras decisões
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 03:32
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2023 02:38
Publicado Ata em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:30
Juntada de gravação de audiência
-
15/02/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO BRITO DOS REIS GRANJEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:55
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 11/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO BRITO DOS REIS GRANJEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 16:37
Juntada de intimação
-
20/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2022 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2022 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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