TJDFT - 0749830-73.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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31/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:28
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749830-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ADALBERTO ALVES FERREIRA, SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:53:59. -
23/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749830-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ADALBERTO ALVES FERREIRA, SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
Requer a parte exequente a consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Registro que a consulta ao CENSEC pode ser realizada por qualquer cidadão, podendo a parte realizar a pesquisa em questão sem a necessidade de intervenção do Judiciário, e a atuação do Juízo somente deve acontecer no caso de concessão de gratuidade judiciária ou para exame de documento apresentados por determinação de ofício.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Vale lembrar que o rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
A parte executada será intimada pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/08/2023 20:29
Recebidos os autos
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13/08/2023 20:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/08/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 20:04
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:04
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749830-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ADALBERTO ALVES FERREIRA, SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD porquanto já realizado por este Juízo, com resultado infrutífero.
Defiro somente a inclusão do nome dos executados no sistema SERASAJUD.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:29
Deferido em parte o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:12
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:12
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 12:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/02/2023 19:50
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/01/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2022 12:57
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:57
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 19:43
Recebidos os autos
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21/10/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/06/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:33
Juntada de comunicações
-
27/05/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 21:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 21:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:14
Juntada de comunicações
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26/04/2022 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:12
Expedição de Ofício.
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12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/04/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 13:30
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 05:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/03/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
20/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/02/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/02/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 13:14
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/01/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
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13/12/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 18:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/11/2021 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 07:59
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 07:53
Expedição de Carta.
-
24/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2021 12:56
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/09/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
24/06/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 20:20
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:20
Homologada a Transação
-
14/06/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/06/2021 20:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES FERREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/05/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/05/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES FERREIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 22:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:12
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/03/2021 20:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 19:18
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/03/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/03/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 19:07
Recebidos os autos
-
07/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/02/2021 18:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/02/2021 12:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2021 02:52
Decorrido prazo de SA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 07:38
Recebidos os autos
-
02/02/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/01/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 07:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 14:27
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 07:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 13:50
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/11/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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