TJDFT - 0726672-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:08
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726672-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTER BARCELLOS COSTA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726672-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER BARCELLOS COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à notícia de cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:13
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 20:25
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 16:39
Desentranhado o documento
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19/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726672-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER BARCELLOS COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Defiro o desentranhamento da petição id 171809195.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
14/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726672-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER BARCELLOS COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/07/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 15:39:43. -
17/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:07
Deferido o pedido de VALTER BARCELLOS COSTA - CPF: *56.***.*28-01 (REQUERENTE).
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14/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2023 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 09:28
Recebidos os autos
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25/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:37
Indeferido o pedido de VALTER BARCELLOS COSTA - CPF: *56.***.*28-01 (REQUERENTE)
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22/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:35
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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