TJDFT - 0737533-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Edital em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0737533-29.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VERA LUCIA SOARES DOS REIS REQUERIDO: DENILSON BATISTA DE SOUZA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737533-29.2023.8.07.0016, ajuizada por VERA LUCIA SOARES DOS REIS em desfavor de DENILSON BATISTA DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 14/12/2024, a INTERDIÇÃO de DENILSON BATISTA DE SOUZA, Brasileiro, CPF Nº *06.***.*11-46, RG Nº 3.646.766/SSP/MG, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora VERA LUCIA SOARES DOS REIS, Brasileira, CPF Nº *45.***.*98-00, RG Nº 12.489.889 SSP/DF, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil CPC/2015 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
25/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0737533-29.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VERA LUCIA SOARES DOS REIS REQUERIDO: DENILSON BATISTA DE SOUZA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737533-29.2023.8.07.0016, ajuizada por VERA LUCIA SOARES DOS REIS em desfavor de DENILSON BATISTA DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 14/12/2024, a INTERDIÇÃO de DENILSON BATISTA DE SOUZA, Brasileiro, CPF Nº *06.***.*11-46, RG Nº 3.646.766/SSP/MG, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora VERA LUCIA SOARES DOS REIS, Brasileira, CPF Nº *45.***.*98-00, RG Nº 12.489.889 SSP/DF, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil CPC/2015 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
05/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:23
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0737533-29.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VERA LUCIA SOARES DOS REIS REQUERIDO: DENILSON BATISTA DE SOUZA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737533-29.2023.8.07.0016, ajuizada por VERA LUCIA SOARES DOS REIS em desfavor de DENILSON BATISTA DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 14/12/2024, a INTERDIÇÃO de DENILSON BATISTA DE SOUZA, Brasileiro, CPF Nº *06.***.*11-46, RG Nº 3.646.766/SSP/MG, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora VERA LUCIA SOARES DOS REIS, Brasileira, CPF Nº *45.***.*98-00, RG Nº 12.489.889 SSP/DF, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil CPC/2015 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
07/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de representação
-
31/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2024 16:24
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/12/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/11/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:20
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737533-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Intime-se a parte requerente para apresentar relatório elaborado pelo médico que já acompanha o curatelado, respondendo aos quesitos apresentados pelo Ministério Público no ID 171623342.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
14/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:49
Expedição de Termo.
-
28/07/2023 13:48
Expedição de Termo.
-
28/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737533-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por VERA LÚCIA SOARES DOS REIS, em face de DENILSON BATISTA DE SOUZA Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 165077899, constato que o interditando padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da parte autora quanto a estar a parte requerida com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto foi diagnosticada com alteração de comportamento com agitação psicomotora, irritabilidade, agressividade e alucinações visuais (CID F20.0).
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a parte requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar DENILSON BATISTA DE SOUZA sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais, bem como para zelar por sua saúde e bem-estar.
Com esse objetivo, nomeio a Sra.
VERA LÚCIA SOARES DOS REIS como sua curadora provisória.
A curadora fica ciente de que qualquer renda auferida pelo interditando deve ser utilizada exclusivamente em benefício desse, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo.
Tome-se por termo o compromisso.
Dou à presente decisão força de ofício à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como para fins de registro no Cartório de Registro Civil. 1) Cite-se e intime-se o interditado com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais do interditando, inclusive esclarecendo se o mesmo possui condições de comparecer à audiência. 2) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal. 3) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 4) Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos.
Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 5) Fica a parte requerente intimada para atender a manifestação do Ministério Público de ID 165342667, juntando as informações e os documentos requeridos. 6) Proceda o Cartório às pesquisas solicitadas pelo Ministério Público (duas últimas declarações no imposto de renda, RENAJUD e e-RIDF).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/07/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA SOARES DOS REIS - CPF: *45.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
12/07/2023 14:50
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/07/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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