TJDFT - 0712368-64.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:14
Arquivado Provisoramente
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25/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 07:29
Recebidos os autos
-
13/04/2024 07:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712368-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, JC SAID INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E IMOBILIARIA LTDA, JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Ademais, ressalto ao exequente a possibilidade de emissão de certidão para que a proceda diretamente, nos termos do art. 517, § 1º, do NCPC.
Assim, DEFIRO a expedição da certidão prevista no art. 517 do CPC, cabendo ao interessado tanto a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, quanto a retirada quando do pagamento da dívida.
Contudo, antes, intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, decotados eventuais valores já liberados em Juízo.
Outrossim, no mesmo prazo, deverá promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712368-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, JC SAID INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E IMOBILIARIA LTDA, JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição da parte exequente para renovação de pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como via SNIPER (ID 142351225).
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de renovação de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, uma vez que as últimas realizadas restaram INFRUTÍFERAS, e o exequente não juntou documentação comprobatória de alteração da situação econômica do executado, o que mostra ser contraproducente nova busca.
Outrossim, o sistema SNIPER, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Cumpre esclarecer, ainda, que os bloqueios e as restrições de bens são viáveis, tão somente, com a utilização dos demais sistemas disponibilizados no juízo.
Nesse ponto, destaco que já foram realizadas, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual se revela desprovida de efetividade a utilização do sistema SNIPER.
Nesse sentido, reproduzo o seguinte julgado deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
SNIPER.
FERRAMENTA RECENTE.
BANCO DE DADOS INSUFICIENTES.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE BENS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Justifica-se o indeferimento do pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, não somente em razão de encontrar-se em fase de implementação, mas também porque a finalidade buscada pelo credor pode ser alcançada pelas demais diligências disponíveis ao exequente e ao Juízo, visto que a base de dados do aludido sistema ainda não se encontra totalmente alimentada. 2.
O citado mecanismo objetiva uma busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados à disposição do juízo, sendo certo que a maioria dos sistemas que integram o SNIPER são acessíveis judicialmente ou extrajudicialmente, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito, se o pleito não for deferido. 3.
Na hipótese, houve a recente renovação de pesquisa de bens e ativos da executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, não sendo localizados bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, mostrando-se inviável o deferimento de nova pesquisa via SNIPER, ainda mais quando não apresentado qualquer indício de mudança na situação financeira do devedor. 4.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 07217201020238070000 - (0721720-10.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ- 8ª Turma Cível- Relator JOSE FIRMO REIS SOUB).
INDEFIRO, portanto, o pedido de diligências junto ao sistema SNIPER em razão da ausência de efetividade da pesquisa postulada.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:34
Outras decisões
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18/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES CORREA DOS PASSOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ERNANI ALVES CORREA SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 19:03
Recebidos os autos
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14/10/2023 19:03
Indeferido o pedido de ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-31 (EXEQUENTE), JC SAID INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: 879.23
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02/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/10/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ERNANI ALVES CORREA SOBRINHO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 01:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/05/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 11:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 11:37
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 07:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2022 07:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:23
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 22:21
Juntada de Certidão
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12/03/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
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04/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 13:56
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 16/02/2022.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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11/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
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07/01/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/01/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
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27/12/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JC SAID INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E IMOBILIARIA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 23:50
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2020 02:38
Publicado Sentença em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de JC SAID INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E IMOBILIARIA LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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27/08/2020 16:09
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2020 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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17/08/2020 17:03
Juntada de Certidão
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17/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 12:33
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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14/08/2020 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2020 11:27
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:27
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2020 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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09/06/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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09/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
04/06/2020 23:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/06/2020 15:00
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2020 14:07
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/06/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/05/2020 18:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JC SAID INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E IMOBILIARIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 11:46
Recebidos os autos
-
04/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 11:32
Recebidos os autos
-
30/04/2020 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:59
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/02/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 21:14
Recebidos os autos
-
11/02/2020 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/02/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 05:54
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:15
Recebidos os autos
-
10/12/2019 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2019 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:49
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 06:50
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 22:11
Recebidos os autos
-
15/10/2019 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/10/2019 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2019 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2019 03:44
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 00:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 12:16
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 10:11
Decorrido prazo de VIA ALVORADA INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-19 (AUTOR) em 08/09/2019.
-
09/08/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/07/2019 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:06
Decorrido prazo de ENGERIOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 05:34
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:30
Audiência conciliação designada - 26/08/2019 14:00
-
08/07/2019 23:01
Recebidos os autos
-
08/07/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/06/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 08:16
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:22
Recebidos os autos
-
14/05/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/05/2019 00:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2019 00:14
Juntada de Certidão
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13/05/2019 23:49
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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13/05/2019 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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