TJDFT - 0708850-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte HURB TECHNOLOGIES S.A./sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 204253907).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 26/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
26/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 203968973), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao Contador para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
16/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
24/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCELO GOMES DA SILVA ajuíza ação contra HURB TECHNOLOGIES S.A.
A parte autora relata que, em 29/04/2021, adquiriu pacote turístico para dois viajantes, por R$ 4.396,80.
No serviço estavam inclusas as passagens de ida e volta para duas pessoas e hospedagem por 7 dias.
Foi ajustado que os dados do voo deveriam ser enviados até o dia 24/02/2023, o que não ocorreu.
Após abrir reclamação contra a empresa, o autor solicitou a restituição da quantia paga, tendo sido prevista a restituição em 31/05/2023.
Transcorrido o prazo previsto, o valor não foi restituído.
Pretende a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, bem como o pagamento de compensação por dano moral.
Pede, em antecipação de tutela, o bloqueio de ativos financeiros da ré no valor de R$ 4.396,80.
Em definitivo, requer a rescisão do contrato e a restituição da quantia de R$ 4.396,80 e a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, cujo valor estima em R$ 4.000,00.
Não foi juntada procuração porque o autor atua em causa própria.
As custas foram recolhidas.
Deferida a antecipação de tutela para determinar o bloqueio de ativos da ré no valor de R$ 4.396,80 (Id 165601016).
Comprovante de realização da diligência ao Id 169347024.
Citada, a parte ré não apresentou resposta.
Decretada a revelia (Id 172248583).
A parte ré junta aos autos petição em que informa a existência de demanda coletiva.
Pede a suspensão do processo.
Determinada a regularização da representação processual da parte ré, mas a parte permaneceu inerte.
O autor pleiteou o julgamento de improcedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Certifique-se a regularidade da intimação da parte ré para constituir advogado.
Ao que tudo indica, o despacho de Id 172797740 foi publicado no DJe, contudo não há advogado cadastrado para receber a intimação.
Determino o cadastramento de OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ nº 146.066 como advogado da parte ré para efeito de intimação.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a demanda coletiva noticiada ao Id 172521165.
Prazo: 15 dias.
Forme-se o ato de comunicação para a parte ré.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 09:14:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCELO GOMES DA SILVA ajuíza ação contra HURB TECHNOLOGIES S.A.
A parte autora relata que, em 29/04/2021, adquiriu pacote turístico para dois viajantes, por R$ 4.396,80.
No serviço estavam inclusas as passagens de ida e volta para duas pessoas e hospedagem por 7 dias.
Foi ajustado que os dados do voo deveriam ser enviados até o dia 24/02/2023, o que não ocorreu.
Após abrir reclamação contra a empresa, o autor solicitou a restituição da quantia paga, tendo sido prevista a restituição em 31/05/2023.
Transcorrido o prazo previsto, o valor não foi restituído.
Pretende a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, bem como o pagamento de compensação por dano moral.
Pede, em antecipação de tutela, o bloqueio de ativos financeiros da ré no valor de R$ 4.396,80.
Em definitivo, requer a rescisão do contrato e a restituição da quantia de R$ 4.396,80 e a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, cujo valor estima em R$ 4.000,00.
Não foi juntada procuração porque o autor atua em causa própria.
As custas foram recolhidas.
Deferida a antecipação de tutela para determinar o bloqueio de ativos da ré no valor de R$ 4.396,80 (Id 165601016).
Comprovante de realização da diligência ao Id 169347024.
Citada, a parte ré não apresentou resposta.
Decretada a revelia (Id 172248583).
A parte ré junta aos autos petição em que informa a existência de demanda coletiva.
Pede a suspensão do processo.
Determinada a regularização da representação processual da parte ré, mas a parte permaneceu inerte.
O autor pleiteou o julgamento de improcedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Certifique-se a regularidade da intimação da parte ré para constituir advogado.
Ao que tudo indica, o despacho de Id 172797740 foi publicado no DJe, contudo não há advogado cadastrado para receber a intimação.
Determino o cadastramento de OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ nº 146.066 como advogado da parte ré para efeito de intimação.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a demanda coletiva noticiada ao Id 172521165.
Prazo: 15 dias.
Forme-se o ato de comunicação para a parte ré.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 09:14:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
29/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:16
Outras decisões
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração e atos constitutivos.
A inércia atrairá a incidência do disposto no art. 76 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Regularizada a representação processual, intime-se o autor para se manifestar quanto às alegações do réu ao Id 172521163.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de setembro de 2023 20:47:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 14:04:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
25/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:02
em cooperação judiciária
-
25/09/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 05:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:23
Decretada a revelia
-
16/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em complemento à decisão de Id 165920404, segue anexo comprovante de bloqueio efetivado em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela (Id 165601016).
Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de resposta.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 18:54:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
22/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:13
Deferido o pedido de MARCELO GOMES DA SILVA - CPF: *23.***.*92-29 (AUTOR).
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708850-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
MARCELO GOMES DA SILVA ajuíza ação contra HURB TECHNOLOGIES S.A.
A parte autora sustenta ter adquirido pacote turístico com data flexível da parte ré, sendo que a ré não disponibilizou o serviço contratado, razão pela qual solicitou o cancelamento do contrato.
Sustenta que a ré descumpriu o prazo estabelecido para a restituição da quantia paga pelo autor.
Noticia várias reclamações similares contra a ré e a intervenção de órgãos de proteção ao Consumidor nas atividades da ré.
Pede, em antecipação de tutela, o bloqueio de ativos financeiros da ré até o limite de R$ 4.396,80.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano.
Os documentos juntados aos autos pelo autor possibilitam averiguar que o autor autor solicitou o cancelamento do contrato, sendo que a parte ré se comprometeu a reembolsa-lo o dia 31/05/2023.
As sucessivas reclamações noticiadas pelo autor revelam a urgência da medida.
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar o bloqueio e a transferência para conta judicial de ativos financeiros da ré até o limite de R$ 4.396,80.
Encaminhem-se os autos à tarefa de realização da diligência pelo SISBAJUD.
Com a conclusão da diligência, retornem os autos conclusos para determinação de citação da parte ré.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/07/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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