TJDFT - 0715281-93.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:32
Indeferido o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MIRIAN MACEDO SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MANUELA HOLPE MACEDO RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:26
Deferido em parte o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:38
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715281-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
H.
M.
R., MIRIAN MACEDO SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN MACEDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 192845676 (R$ 228,49), em favor do exequente.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 209348572. 2.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 21.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 4..
Não sendo frutífera a diligência supra, promova-se as pesquisas de bens via RENAJUD e INFOJUD, seguindo os ditames da decisão de ID 151103125. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:16
Deferido o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715281-93.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO Polo passivo: M.
H.
M.
R. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 09:59:59.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
23/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRIAN MACEDO SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:21
Indeferido o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715281-93.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO Polo passivo: M.
H.
M.
R. e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor MIRIAN MACEDO SOUSA.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:54:23.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MIRIAN MACEDO SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715281-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
H.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN MACEDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Inclua-se no polo passivo a genitora da executada - Sra.
MÍRIAN MACEDO SOUSA, CPF *12.***.*38-60.
Após, cite-a no endereço indicado ao ID 182014038, nos termos da decisão de recebimento da inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:46
Deferido o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 00:24
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:10
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:39
Indeferido o pedido de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*06-71 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:33
Outras decisões
-
10/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
10/10/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 02:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715281-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
H.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN MACEDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes (sendo a executada por meio de oficial de justia) para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:57
Outras decisões
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715281-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO EXECUTADO: M.
H.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN MACEDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Contrato de Prestação de Serviços - ID 133503398) proposta por ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em desfavor de M.
H.
M.
R..
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 16/08/2024.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715281-93.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO Polo passivo: M.
H.
M.
R.
CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 18:15:10.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
14/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MANUELA HOLPE MACEDO RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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