TJDFT - 0707272-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 23:28
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:23
Outras decisões
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08/05/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/05/2025 16:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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21/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 10:40
Processo Desarquivado
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14/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:26
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de GILMAR LUIS DA LUZ em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:49
Homologada a Transação
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26/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GILMAR LUIS DA LUZ em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707272-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: GILMAR LUIS DA LUZ Decisão O exequente noticia, ID 164018179, que celebrou acordo com o executado (ID 164018183).
Requer a homologação e extinção do feito.
Ocorre que o parágrafo sétimo da cláusula terceira do acordo prevê que: "os autos sejam temporariamente arquivados para liquidação das parcelas avençadas, nos termos do artigo 922 do CPC, podendo ser desarquivado a qualquer tempo em caso de inadimplência", o que é incompatível com os demais termos do acordo e com o pedido de homologação/extinção.
Assim, fica o exequente intimado a esclarecer a divergência apontada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:13
Outras decisões
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11/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:18
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:18
Outras decisões
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30/03/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 09:33
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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