TJDFT - 0703155-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:40
Homologada a Transação
-
10/09/2024 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Outras decisões
-
26/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703155-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 166483522 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
31/07/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:08
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/07/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703155-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, e conforme decisão de ID. 157580528, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:08
Outras decisões
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:53
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:20
Outras decisões
-
14/02/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*86-15 (EXECUTADO).
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 08:00
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708572-54.2022.8.07.0003
Maerle da Cruz Vieira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 16:16
Processo nº 0705780-75.2023.8.07.0009
Ana Alice Pereira Silva
Vando Wilson Sabino
Advogado: Gleyciano Antonio Martins Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 12:55
Processo nº 0714718-05.2022.8.07.0006
Leonardo Moreno Gentilin de Menezes
Carlos Henrique Crispim Catulho
Advogado: Leonardo Moreno Gentilin de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 19:48
Processo nº 0026973-61.2016.8.07.0001
Servimed Comercial LTDA
Drogaria Uberaba LTDA - EPP
Advogado: Renato Angelo Verdiani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 13:08
Processo nº 0701961-72.2019.8.07.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Emanuelle Lourenco de Medeiros Almeida
Advogado: Afonsina Helena Rocha Queiroz Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 15:11