TJDFT - 0703155-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703155-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciada por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em desfavor de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA.
A parte autora apresentou proposta de acordo no ID. 208369614, que foi aceita pela parte requerida, conforme manifestação de ID. 208369614.
Ambas as partes pugnaram pela homologação da avença.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, eis que ambas apresentaram concordância, conforme IDs. 208369614.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 208369614 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:40
Homologada a Transação
-
10/09/2024 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Outras decisões
-
26/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703155-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO e PROPOSTA DE ACORDO apresentadas pela parte DEVEDORA, Após, conclusos.
Samambaia/DF, 14 de agosto de 2024 09:56:15.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
14/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703155-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 166483522 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
31/07/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:08
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/07/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703155-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, e conforme decisão de ID. 157580528, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:08
Outras decisões
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:53
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:20
Outras decisões
-
14/02/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*86-15 (EXECUTADO).
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 08:00
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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