TJDFT - 0701961-72.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:00
Outras decisões
-
13/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:12
Outras decisões
-
16/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:10
Outras decisões
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:53
Outras decisões
-
28/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Outras decisões
-
19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:53
Outras decisões
-
07/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:59
Outras decisões
-
21/06/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:46
Outras decisões
-
02/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:47
Outras decisões
-
10/01/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:02
Outras decisões
-
02/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701961-72.2019.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 125712438 deferiu a penhora dos seguintes imóveis de propriedade da parte executada: 1) Lote 01 da quadra 07, situado no loteamento denominado JARDIM DO ENTORNO I, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, matrícula nº 35036; 2) Lote 32 da quadra 06 Conjunto B, Setor 06, situado no loteamento denominado PARQUE DA BARRAGEM, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, matrícula nº 38883.
A decisão proferida no ID 146428263 rejeitou a impugnação às penhoras apresentada pela parte executada.
O imóvel de matrícula nº 38883 foi avaliado em R$ 60.000,00, conforme laudo anexado pelo Oficial de Justiça no ID 164897621.
O autor concordou com a avaliação, conforme ID 169121841.
Já a parte executada discordou do valor indicado no laudo, além de informar que o imóvel foi vendido a Marcelo Guimarães Lima, terceiro estranho à lide, em 18 de setembro de 2012.
Quanto à discordância do valor da avaliação, esclareço à parte executada que, nos termos do art. 175, III, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, é de atribuição do Oficial de Justiça avaliar bens, cujos atos são revestidos de fé pública e dotados de presunção de legitimidade, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados, o que não é o caso dos autos.
Verifico que o bem imóvel em questão pode ser avaliado com base em simples pesquisa de mercado, e o Oficial de Justiça indicou no laudo o método de avaliação utilizado.
Por fim, a impugnação da avaliação do bem imóvel penhorado deve ser feita de forma fundamentada com indicação do erro ou dolo do avaliador, não tendo a parte executada desincumbido do ônus que lhe competia.
Nada a prover, ainda, quanto à alegação de que o bem fora vendido a terceiro estranho à lide, uma vez que tal argumento já foi analisado e indeferido pela decisão de ID 146428263, que restou preclusa.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 38883 em R$ 60.000,00.
Fica o autor intimado para comprovar nos autos a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre o interesse na realização do leilão público do bem, e na expedição de carta precatória de avaliação do imóvel de matrícula nº 35036, considerando a certidão de ID 163347782. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:08
Outras decisões
-
21/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701961-72.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado (ID 164897620).
Prazo 15 (quinze) dias. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 12:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:34
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 22:33
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 17:12
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-44 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e COSMO DE ALMEIDA DA COSTA - CPF: *97.***.*68-34 (INTERESSADO) em 15
-
17/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:37
Outras decisões
-
14/03/2023 10:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de COSMO DE ALMEIDA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:11
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 21:02
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 21:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de COSMO DE ALMEIDA DA COSTA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de COSMO DE ALMEIDA DA COSTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:33
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 14:29
Expedição de Edital.
-
25/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 21:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:46
Expedição de Edital.
-
27/08/2020 16:37
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 13:50
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 22:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 20:51
Decorrido prazo de BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 20:51
Decorrido prazo de EMANUELLE LOURENCO DE MEDEIROS ALMEIDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:59
Publicado Edital em 17/10/2019.
-
17/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:38
Expedição de Edital.
-
14/10/2019 16:38
Juntada de edital
-
12/10/2019 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 22:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 22:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 22:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 19:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2019 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 20:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2019 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2019 23:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2019 03:19
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 17:01
Recebidos os autos
-
16/03/2019 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
12/03/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
11/03/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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