TJDFT - 0006833-86.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WANDERSON RENE DE FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUDIMILA VINHAL em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 19:35
Expedição de Sentença.
-
30/04/2025 19:35
Expedição de Sentença.
-
30/04/2025 19:35
Expedição de Sentença.
-
30/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2025 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:25
Outras decisões
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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06/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUDIMILA VINHAL em 21/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 05:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:55
Indeferido o pedido de WANDERSON RENE DE FREITAS - CPF: *06.***.*15-63 (EXECUTADO)
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09/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:11
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de LUDIMILA VINHAL em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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22/05/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006833-86.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUDIMILA VINHAL, SILVIO SALOMAO FERREIRA LUZ, WANDERSON RENE DE FREITAS DESPACHO Faculto ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, peticionar nos autos para dizer se deseja mesmo interpor recurso de apelação contra decisão interlocutória.
Após, com ou sem petição, tornem conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUDIMILA VINHAL em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:35
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006833-86.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUDIMILA VINHAL, SILVIO SALOMAO FERREIRA LUZ, WANDERSON RENE DE FREITAS DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição.
Considerando que o valor da causa atribuído ao presente executivo fiscal observa o limite acima mencionado, não havendo constrição patrimonial e/ou exceção de pré-executividade pendentes de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo.
Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes.
Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente.
Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente.
Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional.
Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/04/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:04
Recebidos os autos
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05/04/2021 10:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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19/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LUDIMILA VINHAL em 17/03/2021 23:59:59.
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21/12/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/12/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
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03/12/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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