TJDFT - 0002128-43.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:16
Outras decisões
-
07/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 21:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 21:18
Recebidos os autos
-
27/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/07/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:42
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/05/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 27/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 30/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002128-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ROMILDO DE MELLO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JFL9453, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 81326990. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/01/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:14
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/07/2020 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/07/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:06
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DETRAN - DF em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de DETRAN - DF em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 16:30
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/02/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:15
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/09/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 20:29
Decorrido prazo de DETRAN - DF em 03/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 05:11
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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