TJDFT - 0025657-33.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
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12/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
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12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025657-33.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA, ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0025657-33.2004.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA, ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME.
E por este Edital INTIMA EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA(*74.***.*50-04); JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA(*01.***.*17-33); ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME(38.***.***/0001-36); EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES(*80.***.*73-20); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 104950011, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de outubro de 2021 11:02:33.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
07/10/2021 19:13
Expedição de Edital.
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07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0025657-33.2004.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA, ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/10/2021 16:42
Recebidos os autos
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04/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/09/2021 08:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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21/09/2021 08:11
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025657-33.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA, ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 16:47
Recebidos os autos
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06/07/2021 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025657-33.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA, JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA, ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. A executada veio aos autos, noticiou o parcelamento administrativo do débito e requereu a extinção da presente ação executiva. Vieram conclusos.
DECIDO. O requerimento de extinção do feito não merece prosperar, uma vez que o parcelamento formalizado diretamente na via administrativa não tem o condão de extinguir o crédito tributário, conforme enuncia o art. 141 c/c art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN).
Não obstante, acarreta a suspensão de sua exigibilidade, nos termos de regência do art. 151, VI do CTN. Assim, em consulta ao sistema SITAF, verifico que o débito fiscal, consoante alegado pela parte executada, foi parcelado administrativamente (código 39), razão pela qual determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, esclareça, o exequente, a divergência do nome/razão social da pessoa jurídica executada constante na autuação e na CDA de ID. 45133760 – pág. 1. Escoado o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:58
Recebidos os autos
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05/04/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/12/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO CATANANTI JUNQUEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO BRAGA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de ATACADAO DOS TIJOLOS EIRELI - ME em 18/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
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07/10/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2020 16:22
Juntada de Certidão
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05/10/2020 20:34
Recebidos os autos
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05/10/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
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04/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
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04/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 14:26
Juntada de Certidão
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03/09/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 11:35
Juntada de Certidão
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19/09/2019 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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