TJDFT - 0761105-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de D AVILA DANTAS DO CARMO em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761105-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO SIMOES DOS SANTOS REQUERIDO: D AVILA DANTAS DO CARMO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761105-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO SIMOES DOS SANTOS REQUERIDO: D AVILA DANTAS DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:48
Outras decisões
-
18/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761105-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO SIMOES DOS SANTOS REQUERIDO: D AVILA DANTAS DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 16:45:20. -
17/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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14/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 15:36
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de AMERICO SIMOES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de D AVILA DANTAS DO CARMO em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
08/06/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de D AVILA DANTAS DO CARMO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:45
Outras decisões
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20/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2022 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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