TJDFT - 0701983-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:25
Outras decisões
-
07/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 11:11
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701983-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 16:31
Juntada de Petição de laudo
-
23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701983-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o depósito retro, aparentemente, se refere a 50% dos honorários periciais, cujo pagamento incumbe à parte ré.
Contudo, intime-se a referida parte para esclarecer, no prazo de 5 dias, a ocorrência de possível erro material no nome do depositante indicado na guia de depósito (TAM LINHAS AEREAS S/A), cujos dados não correspondem à razão social da requerida ( ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A) Caso se trate de mero erro material, intime-se a perita nomeada nos autos para dar início aos trabalhos periciais, observados os termos da decisão de ID 193992325. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
04/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:52
Outras decisões
-
03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:01
Outras decisões
-
19/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701983-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes se ainda há interesse na produção de prova pericial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:12
Outras decisões
-
20/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701983-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré pleiteou na peça de defesa, subsidiariamente, que eventual indenização securitária, em caso de condenação, seja fixada em conformidade ao "grau de invalidez apurado pelo expert no laudo pericial" (ID 157976878, página 21).
Assim, intime-se a parte ré para atender integralmente à determinação precedente, devendo informar a cláusula contratual e o respectivo número de ID, que dispõe acerca de eventual cálculo dos valores devidos em conformidade ao grau de invalidez, caso exista a referida previsão contratual para o caso de invalidez por doença.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:16
Outras decisões
-
18/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:16
Outras decisões
-
16/11/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:31
Outras decisões
-
27/09/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701983-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização securitária, partes qualificadas nos autos.
Verifico que a controvérsia estabelecida pelas partes reside, basicamente, na questão relativa à alegada doença pré-existente do autor e no suposto estado de "invalidez funcional permanente total" da referida parte.
Quanto ao primeiro ponto, consigno que eventual doença pré-existente e a alegada má-fé do segurado podem ser demonstradas por meio da prova documental.
Portanto, concedo à parte ré o prazo de 10 dias para apresentar, nos autos, outros documentos relacionados à contratação do seguro em discussão, sobretudo a declaração de saúde e eventuais termos preenchidos pelo próprio segurado, no ato da contratação, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverá também a ré anexar as condições gerais do seguro contratado, além de indicar a cláusula contratual, número de ID e página onde se encontra a definição do alcance da cobertura securitária em discussão e possíveis limitações, inclusive a cláusula relativa ao cálculo dos valores devidos em conformidade ao grau de invalidez, conforme alegado na defesa.
No mesmo prazo, poderão as partes se manifestar sobre a possível incidência, no caso em análise, da tese firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.068), no sentido de que “Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.” Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:15
Outras decisões
-
08/08/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701983-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que delimitem o objeto da prova pericial pretendida.
No mais, deverá a parte ré esclarecer o objetivo da expedição de ofício pleiteada na petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:30
Outras decisões
-
03/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:06
Outras decisões
-
06/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:34
Outras decisões
-
18/04/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO ROCHA CHRISOSTOMO - CPF: *86.***.*48-91 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:24
Outras decisões
-
07/02/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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