TJDFT - 0034690-27.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:49
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:02
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:52
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034690-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: AMIR SAUD LIMEIRA, LUCIMEIRE ROQUE DE MIRANDA, MILLAS GASTRONOMIA LTDA - ME DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido formulado no id. 164718195.
Rememore-se, ao exequente, que os autos apenas poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem efetivamente a existência de bens penhoráveis ou modificação da situação financeira do devedor.
Conforme consignado na decisão que determinou o arquivamento, "já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12)".
E nesse aspecto, é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012)." Tornem, pois, os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:56
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:54
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:56
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/05/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 12:46
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2021 19:13
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 22:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 08/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2020 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de LUCIMEIRE ROQUE DE MIRANDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de MILLAS GASTRONOMIA LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 06:38
Publicado Edital em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:52
Expedição de Edital.
-
02/10/2019 23:52
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 16:19
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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