TJDFT - 0707964-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:55
Indeferido o pedido de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *23.***.*04-72 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
15/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0707964-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-18, contra REQUERIDO: LILIANE DE SOUSA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *23.***.*04-72, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO (CPF: *23.***.*04-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 114,33 , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 26 de abril de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/04/2024 13:34
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 23:02
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de novembro de 2022 a abril de 2023, débito este que perfaz o montante atualizado até 20/04/2023 de R$ 1.282,64 (ID 156946446, excluídos os honorários), além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer até a deflagração da fase de cumprimento de Sentença (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:43
Decretada a revelia
-
14/12/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707964-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: LILIANE DE SOUSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 171540134.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça e, se o caso, apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/09/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707964-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: LILIANE DE SOUSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 17:00, na Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quarta-feira, 05 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
12/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
09/06/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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