TJDFT - 0724123-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724123-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS, ICARO PAVAN POLESE, RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA EXECUTADO: DAYANNE SOUSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte exequente (ID190021422); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte executada interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2024 05:42:15.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
16/03/2024 05:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724123-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS, ICARO PAVAN POLESE, RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA EXECUTADO: DAYANNE SOUSA RIBEIRO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em face da sentença prolatada sob o ID nº 178497017, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que o valor recebido pela devedora nos autos de nº 0716798-54.2022.8.07.0001 seria suficiente para quitação da obrigação, sem causar prejuízos à sua subsistência.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque o vício que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Nesse sentido, a título exemplificativo, confira-se a orientação jurisprudencial reiterada por esta Corte de Justiça: CIVIL.
CDC.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE PROCEDIMENTO - TAVI - TROCA VALVAR AORTICA TRANSCATETER.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
NATUREZA EXEMPLIFICATIVA.
CIRURGIA NECESSÁRIA.
INDICAÇÃO DO MÉDICO.
NEGATIVA.
CONDUTA ABUSIVA.
DANO MORAL.
CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO. 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pela parte embargada para condenar a embargante a custear integralmente o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do autor com a troca valvar - Implante Transcateter de Prótese Valvar, Ecocardiograma Transoperatório Transesofágico e Implante de marcapasso temporário, conforme prescrição médica, bem como pagar, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3.
A contradição a ensejar a oposição desta via recursal deve ser entendida como incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepância) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto (contradição interna) - e não a discordância da fundamentação posta no acórdão com o entendimento que a parte julga ser a correta. 4.
In casu, a parte não demonstra qualquer incompatibilidade lógica entre as proposições do aresto, se restringindo a alegar a incompatibilidade entre a fundamentação posta no julgado e o seu próprio entendimento. 5.
A discordância concernente à interpretação adotada pelo acórdão não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios, ao contrário, revela o intuito de promover a reforma do aresto, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1440009, 07036533220218070011, Relator Des.
SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, publicado no DJe 8/8/2022) No caso, as parcelas mensais auferidas pelo acordo são de pequena monta, inferiores a 5 salários-mínimos, parâmetro que tem sido adotado por esta Corte de Justiça para a concessão ou manutenção da gratuidade, corroborado por pesquisas especializadas[1], inclusive, de modo que presumem-se exauridas na subsistência da devedora e de sua família.
Portanto, ainda que ao final do acordo a devedora receba valor superior ao débito destes autos, as parcelas mensais encontram-se dentro do valor necessário para a subsistência, não sendo o caso de revogação da gratuidade.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ___________________ [1] Salário mínimo necessário à subsistência digna encontra-se estimado em R$ 6.723,41 conforme pesquisa técnica feita pelo DIEESE [https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html] -
20/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ICARO PAVAN POLESE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:13
Outras decisões
-
08/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
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26/11/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 22:27
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:21
Outras decisões
-
08/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:46
Outras decisões
-
25/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ICARO PAVAN POLESE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:15
Outras decisões
-
14/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/08/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
10/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:09
Homologada a Transação
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04/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
08/06/2023 13:12
Outras decisões
-
07/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ICARO PAVAN POLESE em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/04/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2021 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2021 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS - CPF: *20.***.*94-19 (REU) em 09/02/2021.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ICARO PAVAN POLESE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DAYANNE SOUSA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 23:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2020 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2020 21:07
Recebidos os autos
-
11/12/2020 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2020 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/12/2020 00:12
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/12/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Publicado Sentença em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
30/11/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 23:39
Recebidos os autos
-
27/11/2020 23:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2020 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/11/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 18:44
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:41
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/11/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 08:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2020 08:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DAYANNE SOUSA RIBEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 21:53
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2020 14:11
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA - CNPJ: 43.***.***/0001-48 (RÉU) em 22/09/2020.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de DAYANNE SOUSA RIBEIRO em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:59
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 10:18
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de DAYANNE SOUSA RIBEIRO em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 18:16
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
31/05/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 15:23
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DAYANNE SOUSA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:21
Recebidos os autos
-
06/05/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 20:21
Expedição de Ofício.
-
20/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 19:38
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2020 06:06
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:33
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 55302262 - Certidão)
-
04/02/2020 14:11
Movimentação excluída
-
03/02/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:46
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
25/01/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:50
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 05:57
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2019 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2019 21:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:45
Decorrido prazo de ÍCARO PAVAN POLESE em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:49
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2019 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2019 06:53
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 13:10
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:36
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 19:57
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2019 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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