TJDFT - 0019727-58.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS RUAS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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17/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:22
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/04/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2022 09:22
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:54
Recebidos os autos
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19/05/2022 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/05/2022 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS RUAS em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019727-58.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID DE FREITAS RUAS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/02/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/06/2021 18:02
Recebidos os autos
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08/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PERPETUA ROSA DE MOREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019727-58.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Traga a requerente a guia de custas iniciais do cumprimento de sentença acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/04/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2021 18:14
Recebidos os autos
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15/04/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/03/2021 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 09:02
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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17/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de PERPETUA ROSA DE MOREIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 09:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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03/11/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 16:11
Recebidos os autos
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29/10/2020 16:11
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 06:42
Recebidos os autos
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18/08/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:59
Recebidos os autos
-
28/07/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:33
Juntada de Certidão
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17/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
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02/06/2020 17:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/08/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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