TJDFT - 0739315-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2023 17:22
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DENIS CORREIA SOARES em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DENIS CORREIA SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 07:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 07:16
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739315-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio na Ceilândia/DF, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo, junte a parte autora aos autos seu documento de identificação, bem como procuração com data atualizada.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 15:45:28.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702850-84.2023.8.07.0009
Sociedade Educacional Logos LTDA - EPP
Angela Maria de Freitas da Costa
Advogado: Emerson Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:59
Processo nº 0702534-71.2023.8.07.0009
Gx Incorporadora LTDA
Severino Joao da Silva
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:27
Processo nº 0724978-59.2022.8.07.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Alyssandra Almeida Barreto e Silva
Advogado: Fellipe Bestetti Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 15:39
Processo nº 0702010-80.2019.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio J...
Marcos Bontempo de Brito
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 17:37
Processo nº 0015133-25.2014.8.07.0001
Vicente Campos da Silveira Neto
Rg
Advogado: Degir Henrique de Paula Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2017 15:14