TJDFT - 0702010-80.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 14:00
Expedição de Termo.
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11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE), MARCOS BONTEMPO DE BRITO - CPF: *35.***.*48-53 (EXECUTADO).
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24/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
De análise do feito, observa-se que foi determinada ao ID 160476126 a penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem a residência da parte Executada.
Contudo, por equívoco, o meirinho realizou a avaliação do imóvel em que reside o Executado (ID 182586351).
Diante desse cenário, torno sem efeito a penhora e avaliação de ID 182586351.
Reexpeça-se o mandado de ID 180129932 com a advertência de que deverá ser cumprido antes das 7:00h ou após às 18:30h.
Quanto à cobrança de custas realizado pela Parte Autora, não vejo óbice para sua execução, uma vez que a gratuidade de justiça concedida à Parte Ré foi determinada com efeitos ex nunc pela decisão de ID 147607695, não devendo retroagir aos atos praticados no feito, os quais englobam as custas mencionadas, visto que tiveram origem em atos anteriores à concessão do benefício.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:31
Outras decisões
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06/02/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/12/2023 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Uma vez que a Parte Exequente informou ao ID 170054332 que o Executado não estaria em sua residência entre 7:00h às 18:30h, reexpeça-se o mandado de ID 161925391 com a advertência de que deverá ser cumprido antes das 7:00h ou após às 18:30h.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:48
Outras decisões
-
04/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-80.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REVEL: MARCOS BONTEMPO DE BRITO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
12/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:08
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:23
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:23
Outras decisões
-
23/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:30
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 28/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 09:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2022 21:10
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2019 14:49
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2019 19:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
28/11/2019 19:22
Transitado em Julgado em 07/11/2019
-
28/11/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 09:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:07
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 05:25
Publicado Sentença em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:29
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2019 15:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 05:20
Publicado Decisão em 13/09/2019.
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12/09/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 08:14
Recebidos os autos
-
11/09/2019 08:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2019 17:45
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/08/2019 14:14
Audiência Conciliação realizada - 05/08/2019 13:40
-
10/06/2019 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 08:48
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:57
Audiência conciliação designada - 05/08/2019 13:40
-
09/04/2019 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/03/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 04:22
Publicado Certidão em 22/02/2019.
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22/02/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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19/02/2019 17:52
Juntada de Certidão
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19/02/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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19/02/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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