TJDFT - 0707914-17.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/02/2025 15:24
Determinado o arquivamento
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30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707914-17.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO, WELLINGTON CONCEICAO MARTINS REU: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO CERTIDÃO Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:05
Processo Desarquivado
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16/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
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03/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
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02/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707914-17.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO, WELLINGTON CONCEICAO MARTINS REU: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a requerente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, distribuídos por dependência a este feito, nos termos do artigo 134, § 2º, e 795, § 4º, do CPC.
No mais, considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 23/03/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WELLINGTON CONCEICAO MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
22/04/2023 19:57
Outras decisões
-
12/04/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de WELLINGTON CONCEICAO MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2023 15:14
Outras decisões
-
31/01/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de WELLINGTON CONCEICAO MARTINS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:59
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/03/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de WELLINGTON CONCEICAO MARTINS em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:37
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:51
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2022 00:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 12:46
Recebidos os autos
-
03/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:49
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 19:28
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2020 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2020 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2020 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/07/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:29
Audiência Conciliação designada - 21/09/2020 16:00
-
15/07/2020 13:24
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/07/2020 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
30/06/2020 22:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/03/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 16:09
Audiência Conciliação designada - 14/07/2020 15:20
-
18/03/2020 15:27
Audiência Conciliação cancelada - 20/03/2020 14:40
-
18/03/2020 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 01:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 07:30
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:30
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
21/01/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/12/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:14
Audiência conciliação designada - 20/03/2020 14:40
-
17/12/2019 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/12/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/12/2019 12:09
Audiência Conciliação realizada - 13/12/2019 13:20
-
13/12/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/11/2019 20:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 18:06
Juntada de mandado
-
26/11/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 07:22
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 07:22
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 07:22
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/10/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:09
Audiência conciliação designada - 13/12/2019 13:20
-
14/10/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/10/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/10/2019 11:27
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2019 15:20
-
10/10/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/09/2019 06:58
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 06/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 04:08
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
16/08/2019 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/08/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:44
Audiência conciliação designada - 09/10/2019 15:20
-
12/08/2019 22:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
12/08/2019 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
09/08/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
09/08/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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