TJDFT - 0701517-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIANY MOREIRA BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de DVANIR PEREIRA BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA ZILMA MOREIRA BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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15/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:21
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 10:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 14:11
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DVANIR PEREIRA BRANDAO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ILDECI NUNES DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ILDENI ABADES NUNES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de VILMA ABADES NUNES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NUNES FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de DILMA ABADES NUNES FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de EDILTON ABADES NUNES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES NETO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de DVANIR PEREIRA BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIANY MOREIRA BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA ZILMA MOREIRA BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0701517-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: DVANIR PEREIRA BRANDAO AUTOR: MARIA ZILMA MOREIRA BRANDAO, RAFAELA MOREIRA BRANDAO, MARIANY MOREIRA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA MOREIRA BRANDAO REU: DILMA ABADES NUNES FERREIRA, EDILTON ABADES NUNES, RAIMUNDO NUNES NETO, JOSE FRANCISCO NUNES FILHO, VILMA ABADES NUNES, ILDECI NUNES DE CARVALHO, ILDENI ABADES NUNES SENTENÇA ESPÓLIO DE DVANIR PEREIRA BRANDÃO, RAFAELA MOREIRA BRANDÃO, MARIA ZILMA MOREIRA BRANDÃO, MARIANY XAVIER BRANDÃO propõem ação de Usucapião Especial Urbana em face de DILMA ABADES NUNES FERREIRA, EDILTON ABADES NUNES, RAIMUNDO NUNES NET, JOSÉ FRANCISCO NUNES FILHO, VILMA ABADES NUNES, ILDECI NUNES DE CARVALHO e ILDENI ABADES NUNES.
Para tanto, afirmam que Dvanir, falecido em 2020, adquiriu o imóvel localizado na QNP 26 Conjunto Z casa 07 – Ceilândia/DF, ainda em 1997.
Continua alegando que residem no local desde 2010 e que não foi possível realizar a transferência regular de propriedade do bem do vendedor, José Francisco, já falecido.
Pugnam, pois, pelo reconhecimento da usucapião sobre o imóvel.
Com a inicial vieram documentos pertinentes ao pedido.
Decisão ID 111356150 determina a citação dos herdeiros do falecido, com publicação do edital previsto em lei.
Citadas, as requeridas não se manifestaram nos autos. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, já que não vislumbro necessárias maiores dilações probatórias.
Dito isso, entendo que o pedido inicial procede.
A parte autora sustenta que adquiriu o imóvel situado na QNP 26 Conjunto Z casa 07 – Ceilândia/DF, ainda em 1997.
Posteriormente, afirmam que não formalizou a compra do imóvel, não tendo mais notícias do paradeiro do vendedor, José Francisco.
Daí a necessidade de ajuizamento da presente ação.
No mais, vejo que os requisitos legais para reconhecimento da usucapião especial urbana se encontram presentes.
A redação legal do artigo 1240 do CC prevê que o exercício exclusivo, ininterrupto e sem oposição, por cinco anos, de posse direta sobre o imóvel urbano de até 250m², dará ensejo à aquisição de seu domínio integral, desde que não seja o interessado proprietário de outro imóvel.
E tal é justamente o caso dos autos, onde não há qualquer elemento a desacreditar os documentos e assertivas trazidas pela requerente.
Por estes motivos, o pedido inicial deve encontrar guarida.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar ser da autora a propriedade exclusiva imóvel situado QNP 26 Conjunto Z casa 07 – Ceilândia/DF.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis citado para que se proceda à transferência dominial.
Deixo de condenar as requeridas em custas e honorários advocatícios, já que não se observou resistência ao pedido inicial.
Sentença registrada nesta data.
Partes intimadas.
BRASÍLIA/DF, 29 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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29/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
29/07/2023 00:28
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701517-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: DVANIR PEREIRA BRANDAO AUTOR: MARIA ZILMA MOREIRA BRANDAO, RAFAELA MOREIRA BRANDAO, MARIANY MOREIRA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA MOREIRA BRANDAO REU: DILMA ABADES NUNES FERREIRA, EDILTON ABADES NUNES, RAIMUNDO NUNES NETO, JOSE FRANCISCO NUNES FILHO, VILMA ABADES NUNES, ILDECI NUNES DE CARVALHO, ILDENI ABADES NUNES DESPACHO Venham os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES NETO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:15
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA BRANDAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA ZILMA MOREIRA BRANDAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIANY MOREIRA BRANDAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DVANIR PEREIRA BRANDAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:56
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:23
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 11:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NUNES FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIANY MOREIRA BRANDAO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DVANIR PEREIRA BRANDAO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA BRANDAO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ZILMA MOREIRA BRANDAO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VILMA ABADES NUNES em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ILDECI NUNES DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2022 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:10
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/05/2021 14:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIO ISAIAS NONATO DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LACERDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Edital em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:51
Expedição de Edital.
-
23/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2021 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
22/01/2021 19:27
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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