TJDFT - 0729874-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HEBERTY BATISTA DE MOURA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HEBERTY BATISTA DE MOURA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:43
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 13:29
Desentranhado o documento
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados e depositados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 64.731,63, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO - CPF/CNPJ: *78.***.*64-00, Banco Itaú, agência 7393, conta 22500-3.Promova-se a baixa na penhora no rosto dos autos n. º 0025688- 33.2016.8.07.0001, em curso na 14ª Vara Cível de Brasília/DF.
Comunique-se.
Para tal finalidade, confiro força de ofício à presente sentença.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
01/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
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18/03/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729874-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa no sigilo das petições, documentos e despacho de ID 189743988, 179269254, 179269253, 179269252, 179269251, 170563347, 170457810, 167238638, 167242010, 167238638 e 167242012 pois já foram apreciadas e as diligências realizadas.
Defiro o pedido formulado sob ID 189743988, para que seja penhorado no rosto dos autos do processo nº 0711258- 41.2017.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras, créditos eventualmente existentes em nome de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-56, até o montante atualizado R$ 64.731,63, em 14/03/2024, conforme planilhas anexas, objeto da presente execução.
Atribuo a esta decisão força de termo de penhora a ser encaminhado, independentemente da preclusão da presente decisão, pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019, para averbação junto aos autos respectivos, na forma do art. 860, do CPC: "Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado".
Em razão da diligência supra, é desnecessária a expedição da certidão de crédito requerida.
Anote-se o alerta respectivo ("penhora averbada no rosto dos autos do Processo nº 0711258- 41.2017.8.07.0020").
Ressalto que promovi a exclusão dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, pois não são devidos no rito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se as partes, observando-se a necessidade de intimação pessoal (via postal, ID 99278058) quanto à parte executada, que não constituiu advogado nos autos.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:28
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO - CPF: *78.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 20:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729874-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DESPACHO Cumpram-se as diligências de ID 181150193 e 181152130, via Oficial de Justiça.
Caso retornem sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço para citação dos sócios, ainda não diligenciados, para o qual fica, desde já, deferido o cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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29/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 04:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729874-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se a determinação de ID 170457810, primeiro parágrafo.
Se infrutífera, cumpra-se a determinação de ID 170457810, segundo parágrafo, observando-se, ainda, os endereços indicados no ID 170563347. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729874-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 18:52:17. -
01/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
28/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
27/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729874-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os sócios Reinaldo e Herbert nos endereços indicados no ID 164529682. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Outras decisões
-
11/07/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:29
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:07
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO - CPF: *78.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 04:52
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2023 20:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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13/01/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:07
Expedição de Carta.
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15/12/2022 02:03
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:03
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 20:07
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:07
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO - CPF: *78.***.*64-00 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:07
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2022 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 22:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 12:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/03/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 20:55
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 22:04
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 20:50
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 20:50
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARDOSO VERSIANI MACHADO em 18/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/09/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/08/2021 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:37
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2021 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2021 21:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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