TJDFT - 0708817-96.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
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23/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Petição ID 210131374.
Para eventual deferimento do pedido supramencionado, venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor exequendo.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID206808620 da parte exequente.
Libere-se a quantia penhorada, conforme requerido.
Após, cumpra-se a parte exequente a decisão ID205490120 na íntegra com relação à indicação de bens e planilha.
Derradeiro prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/09/2024 23:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:51
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte devedora, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:27
Outras decisões
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17/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2024 02:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:50
Outras decisões
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26/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 19:19
Recebidos os autos
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15/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/10/2023 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/09/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/09/2023 07:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do Código Cívil, c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, em 02 de agosto de 2004 c/c Art. 70 Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, tendo em vista constituir-se o título executivo da cédula de crédito bancário ID998932570.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, para cumprir a transferência de valor determinada na decisão ID 162990229, certifico que é necessária a informação do tipo da conta destino da transferência eletrônica.
A petição ID 164677988 não informou qual o tipo da conta indicada para recebimento do valor.
Faço vista ao credor para que complemente a informação trazida aos autos.
Gama, 20 de julho de 2023 13:21:31.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
20/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:48
Outras decisões
-
03/06/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:06
Outras decisões
-
24/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:48
Indeferido o pedido de CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*07-87 (EXECUTADO)
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16/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:20
Outras decisões
-
21/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:32
Outras decisões
-
14/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:34
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/09/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:02
Outras decisões
-
03/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:07
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS MOREIRA DO NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 22:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 22:15
Outras decisões
-
13/06/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 18:09
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 08:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 11:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:00
Deferido o pedido de
-
23/02/2022 18:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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