TJDFT - 0701746-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 01:09
Expedição de Petição.
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701746-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: MICHELLY DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 242123383 foi determinada a intimação do patrono da parte exequente para habilitar os herdeiros da parte exequente falecida: Dr.
ABRAÃO FELIPE JABER NETO ou o inventariante (caso haja inventário).
Por sua vez, na petição de ID. 242704084, o patrono da parte exequente pleiteou a continuidade do feito apenas referente ao crédito principal.
Em análise dos autos verifica-se que o exequente falecido pleiteava os créditos referentes aos honorários de sucumbência.
Nesse sentido, verifica-se que não haverá nenhum prejuízo ao crédito referente ao exequente falecido, caso venha a ser pleiteado em autos apartados.
Assim, DEFIRO o pedido do patrono da parte exequente, e determino a continuidade do feito apenas em relação ao crédito principal, excluindo a cobrança referente aos honorários sucumbenciais pertencentes à parte exequente falecida: Dr.
ABRAÃO FELIPE JABER NETO.
No mais, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculos sem a cobrança referente aos honorários sucumbenciais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/08/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:06
Outras decisões
-
16/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:10
Outras decisões
-
04/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:26
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:10
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/01/2025 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2025 19:26
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CAMILA ROSA ALVES em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:14
Deferido o pedido de CAMILA ROSA ALVES - CPF: *07.***.*62-09 (EXEQUENTE) e FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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13/04/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de MICHELLY DE SOUZA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:24
Outras decisões
-
17/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:19
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MICHELLY DE SOUZA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:35
Outras decisões
-
26/09/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MICHELLY DE SOUZA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MICHELLY DE SOUZA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701746-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MICHELLY DE SOUZA PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 149536261. *datado e assinado digitalmente* -
20/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 22:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/06/2023 22:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 23:27
Juntada de Certidão
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01/04/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 06:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:34
Outras decisões
-
02/02/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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