TJDFT - 0015839-20.2015.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:26
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0015839-20.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA Requerido: ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, fica intimada a parte ré.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0015839-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA Requerido: ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 18:43:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 07:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 07:53
Recebidos os autos
-
04/09/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
28/07/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 20:54
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
14/06/2020 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 22:52
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 19:02
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2020 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2019 18:09
Juntada de Petição de Favorável;
-
17/12/2019 03:38
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2019 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 23:02
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 23:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 13:52
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 13:22
Recebidos os autos
-
22/11/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2019 17:31
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:05
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2019 08:38
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:11
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2019 00:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 11/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:39
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:38
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/09/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:59
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:35
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 04:59
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:35
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2019 15:05
Apensado ao processo 0001361-46.2011.8.07.0018
-
11/07/2019 14:02
Apensado ao processo 0000274-66.2003.8.07.0008
-
27/06/2019 16:14
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 05:38
Decorrido prazo de IOLANDA FAGUNDES DA COSTA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 05:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B em 21/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:35
Juntada de Petição de Cota;
-
30/05/2019 02:46
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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