TJDFT - 0734166-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734166-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVANDRO NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso interposto pelo acusado (Id. 188703508), pois tempestivo. À secretaria para: 1) certificar o trânsito em julgado para o Ministério Público; 2) expedição de carta de guia provisória; 3) intimação da defesa para apresentação de razões recursais no prazo legal; 4) intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões recursais, se o caso.
Tudo feito, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para julgamento do recurso.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *processo datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
04/03/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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19/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734166-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVANDRO NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos de admissibilidade do artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo o aditamento à denúncia ofertado pelo Ministério Público, em sede de alegações finais (ID 185650037), para alterar a imputação feita ao acusado, atribuindo-lhe a prática da conduta prevista no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/03.
Considerando que o Ministério Público ratificou a prova produzida nos autos, dê-se vista à Defesa para se manifestar, nos termos do artigo 384, §§ 2º e 4º, do CPP, e, caso queira, arrolar testemunhas, postular o reinterrogatório do réu ou ratificar as provas já produzidas.
Em caso de ratificação integral da instrução realizada, a defesa deverá apresentar as alegações finais, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
Anote-se na autuação e proceda-se às comunicações pertinentes.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:10
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
05/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/01/2024 13:10
Outras decisões
-
16/01/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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20/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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19/12/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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13/12/2023 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
10/11/2023 11:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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06/11/2023 18:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/11/2023 15:12
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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05/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2023 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/11/2023 11:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/11/2023 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/11/2023 10:05
Juntada de gravação de audiência
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04/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/11/2023 11:15
Juntada de laudo
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04/11/2023 07:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/11/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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