TJDFT - 0735622-61.2022.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:31
Juntada de guia de execução definitiva
-
18/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 19:01
Juntada de comunicações
-
05/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
05/07/2025 12:02
Outras decisões
-
05/07/2025 12:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
21/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 07:10
Recebidos os autos
-
15/06/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
-
13/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 16:21
Juntada de diligência
-
10/06/2025 16:18
Juntada de diligência
-
10/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:02
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/06/2025 12:03
Juntada de Alvará de soltura
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Alvará de soltura
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/06/2025 19:19
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/06/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:46
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:58
Mantida a prisão preventida
-
23/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
04/12/2024 21:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 19:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:47
Mantida a prisão preventida
-
21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
18/10/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0735622-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONATHAN LOPES DE SENA, WESLEI ALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do MM.
Juiz de Direito, Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, designei os dias 09 e 10 de junho de 2025, às 9h, sessão plenária do júri.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente -
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:44
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 09/06/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0735622-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONATHAN LOPES DE SENA, WESLEI ALVES DE JESUS DECISÃO Segue relatório e decisão nos termos do art. 423 do CPP.
O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou WESLEY ALVES DE JESUS e JONATHAN LOPES DE SENA, pelos seguintes fatos: "1ª SÉRIE No período compreendido entre as 23h10 de 19.09.2022 (segunda-feira) e 00h10 de 20.09.2022 (terça-feira), em via pública próxima à rotatória da Cabeceira do Valo, localizada na Quadra 08, Conjunto 02, Setor Oeste, Cidade Estrutural, Brasília/DF, o denunciado WESLEI, livre e consciente, com intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Erik Bispo das Neves (21 anos), causando-lhe a lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito (lesões corporais) nº 33.132/22 (id 137386399).
Assim agindo, os denunciados iniciaram a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades, pois a vítima não foi atingida em região de imediata letalidade e, mesmo ferida, conseguiu fugir correndo dos demais disparos.
A ação criminosa teve motivação fútil, pelo simples fato de a vítima possuir amizade com Janayna Antônia Melo de Sousa – pessoa que possui desentendimentos com o denunciado WESLEI.
O crime foi praticado, ainda, mediante dissimulação, eis que os denunciados, ocultando o intento homicida, induziram a vítima a acreditar que estes queriam apenas “trocar uma ideia” para “tirar uma história a limpo”, surpreendendo-a pelo inopino ataque.
O denunciado JONATHAN concorreu para o crime prestando auxílio moral a Weslei, pois, ciente do motivo, a ele aderiu, acompanhando Weslei na empreitada criminosa; além de prestar auxílio material, tendo chamado a vítima para conversar, de forma a conduzi-la ao local onde o crime fora praticado. 2ª SÉRIE Por fim, em datas anteriores e posteriores ao crime doloso contra a vida e sem o objetivo específico de praticá-lo, o denunciado WESLEI, livre e consciente, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, deteve, manteve sob sua guarda e portou arma de fogo de uso permitido.” Em relação ao acusado Wesley, o fato foi capitulado como aquele descrito no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
Em relação ao acusado Jonathan, o fato foi capitulado como aquele descrito no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal.
Acompanham o processo os seguintes documentos de relevo: - Ocorrência Policial nº 4.018/2022-08ª DP (id. 137386404); - Auto de prisão em flagrante nº 309/2022 (id. 137385742); - Laudo de exame de corpo de delito da vítima (id. 137386399 e id. 141697159); - Mídias oitiva de Jonathan (id. 137485704); - Mídia oitiva de Erick (id. 137483772); - Relatório (id. 137799529); - Relatório Final (id. 137799531).
O acusado Jonathan foi preso em flagrante em 22/09/2022, ocasião em que houve conversão da prisão em flagrante em preventiva em audiência de custódia (id. 137549560).
A denúncia foi recebida em 29/09/2022 (id. 138253862).
O acusado Jonathan foi pessoalmente citado (id. 138911490) e apresentou resposta à acusação (id. 141962935).
Em 06.10.2022, decretou-se a prisão preventiva do acusado WESLEY nos autos n. 0736129-22.2022.8.07.0001 (id. 140244430), cujo mandado fora cumprido aos 07.10.2022 (id. 140244438).
Posteriormente, o acusado WESLEY foi pessoalmente citado (id. 144437748) e, por meio de advogado constituído, apresentou resposta à acusação (id. 146773035).
Durante a instrução foram ouvidos Em segredo de justiça (id. 158196838), Warley Otacílio Soares Jácome (id. 158196844), Marcus Vinícius Gomes Lopes (id. 158198698), Janayna Antônia Melo de Sousa (id. 158198706), Cláudia Rodrigues Guimarães (id. 158198700) e Emily de Araújo Teixeira (id. 158198704).
Ao final, os acusados Wesley (id. 163740189) e Jonathan (id. 163740181) foram interrogados.
O Ministério Público pediu a pronúncia dos acusados nos termos da denúncia (id. 165730938).
A Defesa do acusado Wesley postulou, como tese principal, a absolvição sumária, e, subsidiariamente a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal leve (id. 170192518).
Ademais, pediu o decote das qualificadoras (id. 170192518).
A Defesa do acusado Jonathan postulou, como tese principal, a absolvição sumária, e, subsidiariamente, a impronúncia.
Ademais, pleiteou a desclassificação do crime previsto no art. 121, §2º, “II” e “IV”, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29, do CP, para o crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal.
Por fim, requereu o decote das qualificadoras e o reconhecimento da inexistência do concurso de pessoas (id. 167887072).
Em id 171975067, WELEI ALVES DE JESUS foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, incisos II, ambos do Código Penal e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
E JONATHAN LOPES DE SENA foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal.
A defesa de Jonathan Lopes de Sena interpôs recurso em sentido estrito em id 172455735.
Já a defesa de Weslei Alves de Jesus apresentou recurso em sentido estrito em id 173473348.
Em acórdão exarado pela 2ª Turma Criminal, os recursos foram improvidos (id 204919544).
O acórdão transitou em julgado para a defesa de Weslei Alves de Jesus em id 204920007.
A defesa de Jonathan Lopes de Sena manejou recurso especial em id 204920003.
Nos termos da decisão de id 204920016, o recurso especial foi inadmitido.
A defesa de Jonathan Lopes de Sena apresentou agravo em recurso especial em id 204920021 que, nos termos do despacho de id 204920028, foi remetido ao STJ.
Na fase do art. 422 do CPP (id 206191002), o MPDFT arrolou, sob cláusula de imprescindibilidade, para depor em plenário, a vítima Erik Bispo das Neves e as testemunhas Janayna Antônia Melo de Sousa, Em segredo de justiça, Warley Otacílio Soares Jácome e Marcus Vinícius Gomes Lopes.
Solicitou ainda a juntada aos autos da folha penal dos réus, devidamente atualizadas e esclarecidas, atentando-se para os dados constantes do INI, INFOSEG, TJDFT e Sistema PROCED/PCDF e disponibilização de mídias e objetos apreendidos para exibição em plenário.
Na fase do artigo 422 do CPP (id 207128417), a defesa de Weslei Alves de Jesus requereu a oitiva em plenário, sob cláusula de imprescindibilidade, das testemunhas Samara Rodrigues de Jesus, Welton Alves de Jesus, Maria Juscilene, Euza Guimarães Neres e Cláudia Rodrigues Guimarães.
Requereu ainda a a disponibilização de mídias e dos objetos apreendidos para exibição em plenário.
Na fase do art. 422 do CPP (id 208075970), a defesa de Jonathan Lopes de Sena requereu a oitiva das mesmas testemunhas do MPDFT.
Pugnou ainda pela juntada da FAP da vítima, devidamente atualizada e esclarecida e a disponibilização de todas mídias sigilosas, se houver.
Informou, por fim, reserva-se o direito de fazer o uso de recursos audiovisuais durante a sessão plenária, bem como de fazer uso de documentos e de mídias tempestivamente juntadas aos autos. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação e oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas Defesas.
As partes devem atentar para o disposto no art. 461, §2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual o não comparecimento de testemunha que não for intimada por não ter sido encontrada no endereço fornecido pela parte, não importará no adiamento da solenidade, mesmo que seu depoimento seja considerado imprescindível pela parte.
Defiro a juntada das folhas de antecedentes criminais do acusado e da vítima, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF, bem como a exibição em plenário do(a)(s) objetos/instrumentos solicitados e de outros documentos e mídias tempestivamente juntados aos autos.
Conforme o artigo 156, CPP, o ônus da prova cabe às partes.
Desse modo, devem as partes levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Ficam cientes de que podem utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assumem o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedido vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso hajam documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimadas as partes.
Não sendo possível inseri-los nos autos, as partes deverão ser intimadas para ter ciência do conteúdo do material em cartório, devendo eventuais mídias/documentos serem disponibilizados em sessão plenária.
Designe-se sessão plenária do Tribunal do Júri.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Eventuais cartas precatórias deverão ser expedidas com o prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Data na assinatura digital.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:53
Mantida a prisão preventida
-
30/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0735622-61.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: JONATHAN LOPES DE SENA, WESLEI ALVES DE JESUS· DESPACHO Considerando que a interposição de AResp não possui efeito suspensivo, intimem-se as partes para apresentar o rol do art. 422 do CPP.
Após a manifestação do MP, intime-se as defesas.
Ato contínuo, venham conclusos para os fins do art. 423 do CPP.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
25/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/12/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/11/2023 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 09:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
02/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/09/2023 16:44
Mantida a prisão preventida
-
26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 20:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
29/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/08/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
29/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
29/06/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
01/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:14
Publicado Ata em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:44
Mantida a prisão preventida
-
12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 02:58
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
27/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 13:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:53
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/09/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
23/09/2022 11:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/09/2022 11:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/09/2022 15:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/09/2022 15:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/09/2022 15:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/09/2022 12:17
Juntada de gravação de audiência
-
22/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/09/2022 10:50
Juntada de laudo
-
21/09/2022 07:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/09/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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