TJDFT - 0712282-80.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712282-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCELINO SANTOS BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183991233).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 13.882,27 (treze mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.527,05 (um mil quinhentos e vinte sete reais e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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27/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2023 13:41
Outras decisões
-
26/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712282-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCELINO SANTOS BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 13:52:05.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
09/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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08/08/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712282-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCELINO SANTOS BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:57:30.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
17/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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13/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:20
Outras decisões
-
17/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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07/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:09
Outras decisões
-
25/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 16/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2022 21:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2022 13:28
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/01/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 20:46
Recebidos os autos
-
05/10/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
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04/10/2021 22:49
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS BARROS em 18/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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26/07/2021 15:52
Juntada de intimação
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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