TJDFT - 0737189-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 05:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737189-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pagamento apresentado, promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:07
Outras decisões
-
17/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 23:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737189-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual houve depósito judicial do valor de R$ 60.761,65 (sessenta mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) pela parte executada (ID 185162058).
Intimada, a parte exequente apontou débito remanescente, no valor de R$ 1.862,73 (ID 186024693) e, com incidência da multa de 10% e honorários no percentual do art. 523, §1, do CPC, em razão do depósito posterior ao prazo legal, resultaria no valor de R$ 12.947,82.
Intimada, a parte executada diverge do valor indicado, aduzindo que o depósito foi tempestivo e que o valor remanescente seria de R$ 1.621,77, apontado excesso no valor de R$ 13.188,78.
No tocante ao depósito de ID 185162060, efetivado no dia 30/1, reputo-o tempestivo, na medida em que a parte foi intimada pagamento voluntário, constando da aba expedientes do sistema PJe o registro de ciência no dia 6/12/23, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias findou-se em 30/1/24, considerando-se no período o feriado do dia 8/12, e o recesso judiciário (art. 220 do CPC).
Assim, sobre o indicado valor, não há incidência de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento apregoados no §1º, do artigo 523, do CPC.
No mais, não havendo divergência para com o valor de ID185162060, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 190394427 (procuração ID 138481466).
Sobre o valor apontado remanescente, diante da divergência entre as partes, ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração de saldo, considerando a Sentença de ID 148018071 e o depósito de ID 185162060.
Apurado o saldo, deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §2º, do CPC).
Vindos aos autos os cálculos, INTIMEM-SE as parte para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, retornem os autos à Contadoria para eventuais esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:07
Outras decisões
-
19/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737189-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 187572672, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:55
Outras decisões
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737189-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CORREA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anoto que a conferência e contagem do prazo pode ser realizado pela própria parte, bem como já consta o comprovante de depósito judicial no ID 185162060 e vinculado aos presentes autos.
No mais, INTIMO a parte executada para manifestação das alegações e do valor remanescente apontado no ID 186024693 e, concordando, desde logo, promover o depósito complementar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
07/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:12
Outras decisões
-
01/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:16
Outras decisões
-
21/11/2023 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:47
Outras decisões
-
31/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
30/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 01:33
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:53
Outras decisões
-
16/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:42
Outras decisões
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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