TJDFT - 0737421-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:22
Outras decisões
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/09/2024 16:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737421-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TIAGO KEISE ALBUQUERQUE DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 200545620, uma vez que a parte exequente apenas colacionou a planilha de cálculos.
Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737421-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TIAGO KEISE ALBUQUERQUE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (exequente) em desfavor de TIAGO KEISE ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: *11.***.*87-31 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/04/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 179.843,72, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 177360345 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial na importância descrita no demonstrativo de ID 138651375, ou seja, R$ 179.843,72 (cento e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de 02/10/2022, data da elaboração da referida planilha.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade de tais despesas em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 175641317, a teor do disposto no art. 98 do CPC.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 192943896): "Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a Sentença recorrida.
Em razão da sucumbência, majoro os honorários para 11% (onze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil.
Verbas com a exigibilidade suspensa em razão do benefício de gratuidade de justiça anteriormente concedido à parte." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 193517102, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 18:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:06
Outras decisões
-
17/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
19/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:55
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:48
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:14
Outras decisões
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:54
Juntada de consulta sisbajud
-
24/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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