TJDFT - 0737919-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 08:20
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Os presentes autos após suspensão por ausência de bens, foram remetidos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
A parte Exequente solicitou o desarquivamento dos autos e não indicou qualquer bem passível de penhora, apenas requereu que os autos ficassem suspensos.
Indefiro o pedido de ID 209079802, ficando advertido o exequente que havendo notícia de disponibilização de crédito pelo Juízo do inventário, os autos poderão ser desarquivados há qualquer tempo.
Deve a parte se abster na reiteração de petições desprovidas de objetividade, especialmente quando o processo está suspenso - vide o artigo 923 do CPC!! Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID nº 207712503, devendo ser desarquivados apenas quando a Exequente indicar objetivamente bens penhoráveis do Executado ou notícia de disponibilização de crédito pelo Juízo do inventário. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:13
Outras decisões
-
29/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/08/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737919-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIRCEU ABREU REPRESENTANTE LEGAL: ROSAMELIA GIRAO ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que foram realizadas buscas reiteradas na tentativa de localizar bens da devedora, sem êxito.
Assim, cumpre operar-se a suspensão do curso processual.
Suspendo o curso processual, pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, inciso III do CPC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que, no dia 15/12/2023, o credor tomou conhecimento da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, sendo de 05 (cinco) anos o prazo da prescrição intercorrente.
Nesses termos, aguarde-se por 01 ano o decurso do prazo de suspensão e, após, arquivem-se os autos, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Advirto ao exequente que, durante o período de suspensão nenhum ato será praticado, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (art. 923 do CPC).
E, arquivado os autos, apenas a demonstração efetiva de alteração na situação patrimonial da exequente ou indicação precisa de bens penhoráveis, autorizará o desarquivamento (art. 921, §3º, do CPC).
Destaco que é dever da parte não formular pretensão ou apresentar defesa, quando cientes de que são destituídas de fundamento (art. 77, II, do CPC), sendo considerado litigância de má-fé, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, na forma do art. 80, V, do CPC, conduta passível de ser punida com multa.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:57
Outras decisões
-
02/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DIRCEU ABREU em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DIRCEU ABREU em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DIRCEU ABREU em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/04/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:26
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/12/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:25
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2022 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/10/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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