TJDFT - 0738419-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738419-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que a recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
A título de esclarecimento, ressalta-se que foi deferido prazo de 15 (quinze) dias para as partes para manifestação acerca do laudo pericial produzido, pela certidão de id 176846246.
E, após impugnação da parte autora e apresentação de resposta pelo perito, foi concedido novo prazo de manifestação, dessa vez mais exíguo (5 dias), uma vez que se tratava de simples manifestação concisa do especialista.
Prazo este compatível com a complexidade da matéria e que transcorreu em branco, sem qualquer manifestação da parte autora ou pedido de dilação.
Assim, não se verifica a alegada omissão no caso ou mesmo prejuízo no caso, diante da clareza do laudo pericial produzido pelo especialista.
Por outro lado, a determinação na decisão saneadora do feito de que o perito observasse as despesas essenciais da autora para fins de preservação do mínimo existencial da requerente não afasta, por óbvio, a disciplina legal da matéria.
Conforme expressamente consignado na sentença embargada, o Decreto 11.567, de 19 de junho de 2023 regulamentou a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento, fixando como mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) e, portanto, é plenamente aplicável ao caso.
A decisão embargada examinou as questões jurídicas e as questões fáticas, concluindo conforme dispositivo.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:17:48.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito L -
29/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:47
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 05:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:58
Outras decisões
-
16/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:49
Outras decisões
-
08/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:59
Outras decisões
-
25/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:44
Outras decisões
-
30/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/06/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:50
Outras decisões
-
28/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
04/01/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2022 15:21
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2022 00:08
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:57
Indeferido o pedido de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO - CPF: *05.***.*91-72 (AUTOR)
-
07/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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