TJDFT - 0007804-71.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ELZA INACIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007804-71.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ELZA INACIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, fica o embargante intimado a se manifestar nos termos da decisão de ID 176450949.
Prazo: 15 (quinze) dias, já considerada a dobra legal.
Brasília/DF, 4 de janeiro de 2024.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
04/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:36
Outras decisões
-
24/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:46
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 22:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2022 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:04
Suscitado Conflito de Competência
-
09/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2021 20:18
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:18
Declarada incompetência
-
09/06/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/05/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ELZA INACIO DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007804-71.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ELZA INACIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/05/2021 20:39
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:39
Declarada incompetência
-
19/04/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/04/2021 16:18
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 19:13
Transitado em Julgado em 01/12/2020
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de ELZA INACIO DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Sentença em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
06/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:09
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2020 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/10/2020 14:18
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/08/2020 14:00
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 14:00
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 03:02
Expedição de Ofício.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de ELZA INACIO DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/07/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ELZA INACIO DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:48
Juntada de Certidão
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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