TJDFT - 0738947-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:07
Outras decisões
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15/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/05/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738947-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA EMBARGADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 09/05/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
25/03/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738947-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA EMBARGADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 13:34:05.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 06/02/2024 23:59.
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação
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20/10/2023 20:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 20:00
Outras decisões
-
17/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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