TJDFT - 0738947-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738947-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA EMBARGADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Descadastrou-se o sigilo aposto na petição de ID 204018452, porquanto seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do COPC.
Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 199605200, ainda não disponibilizada no DJe, cujo envio á publicação realizo nesta data. À parte apelada/embargada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, às 20:53:57.
Documento Assinado Digitalmente -
16/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:07
Outras decisões
-
15/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/05/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738947-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA EMBARGADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 09/05/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
25/03/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738947-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA EMBARGADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 13:34:05.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 06/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 20:00
Outras decisões
-
17/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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