TJDFT - 0739718-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 10:10
Baixa Definitiva
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07/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ELIMINAÇÃO DA IMPETRANTE.
BANCA ORGANIZADORA.
MERA EXECUTORA DO CERTAME.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
PROCESSO RESOLVIDO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, VI, DO CPC. 1.
De acordo com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser considerada autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 2.
A banca organizadora de concurso público para preenchimento de cargos na administração pública é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, pois figura apenas como mandatária, contratada para executar o que for determinado pelo ente delegante, não dispondo de poder para rever o ato impugnado. 3.
Tratando de concurso público cujo edital foi tornado público pela sociedade de economia mista PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, não há como ser reconhecida a legitimidade do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 4.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Sem honorários, por força do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. -
28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:14
Conhecido o recurso de MARISTER DE SOUSA LUCAS SIQUEIRA - CPF: *96.***.*93-49 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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15/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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